Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor:
1. SÍNTESE DA RELAÇÃO DE TRABALHO
Trata-se de contrato de trabalho para o cargo de Vigia, sendo admitido na data de $[geral_data_generica]. Percebeu como último salário o valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Seu horário de trabalho é das 18h00min às 06h00min em uma escala de 12x36, com 1h30min de intervalo para repouso e refeição
Ocorre que em $[geral_data_generica] o Reclamante veio a se acidentar, vindo a ficar três meses afastado de seu trabalho recebendo auxílio do INSS, neste período houve uma alteração na administração da Reclamada, situação esta que levou vários funcionários a serem demitidos e mudanças de horários.
Após três meses em $[geral_data_generica] o Reclamante voltou as suas atividades laborais, no entanto a Reclamada alterou o seu contrato de trabalho da escala de 12x36, para que fosse diariamente de segunda-feira a sexta-feira das 08h:00min as 17h:45min.
Todavia, o Reclamante trabalha em outra empresa $[geral_informacao_generica] portadora do CNPJ $[geral_informacao_generica] desde $[geral_informacao_generica] (conforme carteira de trabalho), no horário das 07h00min às 19h00min, na mesma escala de 12x36, então essa alteração em seu contrato de trabalho coincidiu com o seu segundo emprego.
No primeiro momento a empresa aceitou que o Reclamante continuasse no mesmo turno, pois como havia recentemente retornado ao trabalho devido ao seu acidente se encontrava no período de estabilidade, todavia, alguns dias a Reclamada mudou sem posicionamento impondo ao Obreiro a mudança de turno.
Em momento algum houve a anuência dessa alteração por parte do Reclamante, bem como, tal mudança trouxe prejuízos para o Obreiro, tendo no dia $[geral_data_generica] o Reclamante sido advertido por falta em seu trabalho.
Além disso, a empresa não está depositando o pagamento do Obreiro no prazo e valores corretos, nem mesmo depositando seu FGTS desde o mês de agosto de $[geral_informacao_generica], conforme extrato, o que enseja mais motivos e direitos para requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Sabemos que a alteração no contrato de trabalho pode ser feita desde que não prejudique o empregado, todavia, no caso em tela torna-se nítido que o Reclamante se encontra em uma situação extremamente prejudicial por conta dessa alteração.
Excelência, a Reclamada passou fazer pressão extrema ao Reclamante com o único objetivo de vê-la pedir demissão, pois sempre trabalhou no mesmo horário e a empresa sabia que ela possuía outro emprego, tornando assim a alteração de horário prejudicial ao trabalhador.
Ressalta-se que o Reclamante vem recebendo seu salário com atraso, conforme extrato anexo que comprova que somente no dia 12 de janeiro foi depositado parcialmente o seu pagamento de dezembro.
Outro direito que o Reclamante não está recebendo é o FGTS, conforme extratos anexos o último deposito ocorreu em agosto de $[geral_informacao_generica].
Além do mais foi cortado vários benefícios que recebia como vale transporte e alimentação, a situação que está acorrendo é uma perseguição por conta do Reclamante se encontrar em estabilidade por conta do auxílio acidente e a Reclamada quer forçar o mesmo a pedir demissão.
Demostrando assim mais uma vez que a Reclamada está colocando o Reclamante em situações extremamente complicada, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamação Trabalhista
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790 da CLT, trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
Art. 790 (...) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O Obreiro não recebe remuneração sequer próxima a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
Dispõe o artigo 790, § 3º da CLT, que terá direito a justiça gratuita "(...) àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (...)"
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente prova em contrário do direito ao benefício.
Trata-se de conduta perfeitamente tipificada pelo Código de Processo Civil de 2015, que previu expressamente:
Art. 99. [...]
§ 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Para tanto, junta em anexo declaração de hipossuficiência que possui presunção de veracidade, conforme expressa redação da súmula 463 do TST:
Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
Assim, tal declaração só pode ser desconsiderada em face de elementos comprobatórios suficientes em contrário, conforme lecionam grandes doutrinadores sobre o tema:
"1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar- se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Nesse sentido é a jurisprudência sobre o tema:
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. Sendo a ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13105/15 (Novo CPC), nos termos da Lei nº. 1.060/50, a simples declaração lavrada pelo reclamante gera a presunção de que é pobre na forma da lei, apenas podendo ser elidida por prova em contrário. Apresentando o autor declaração de pobreza autônoma, sem qualquer impugnação quanto à sua forma ou conteúdo, resta mantida a concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - 0001367- 63.2016.5.06.0145, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 21/01/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/01/2019)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.
3. DA RESCISÃO INDIRETA
Tudo o que resta aqui exposto, afirma fortemente o pedido de rescisão indireta do seu contrato de trabalho, porque configura transgressão da reclamada às suas obrigações contratuais, estando a presente rescisão embasada junto ao art. 483 da CLT.
No caso dos autos, há de se concluir que a reclamada praticou faltas suficientemente graves a ensejar a ruptura indireta do contrato de trabalho.
Uma vez evidenciado o desequilíbrio na relação de trabalho estabelecida entre Reclamante e Reclamada, em evidente prejuízo não só financeiro como, principalmente, pessoal, há de se concluir pela existência da falta grave praticada pela Reclamada hábil a respaldar a rescisão indireta do contrato de trabalho da obreira, com fulcro no art. 483, alínea ‘d’ § 3 da CLT.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos …