Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
PRELIMINAR
Conforme será expendido a seguir, a reclamante encontra-se em tratamento médico psiquiátrico e para que não haja mais danos a sua saúde e diante dos fatos que serão aqui narrados, requer seja o presente feito tramitado em Segredo de Justiça nos termos do artigo 189, III do Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 13/11/2017, foi a reclamante admitida pela reclamada, para prestar serviços nas funções de consultora, mediante salário mensal último de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês.
Do Horário de Trabalho
3 -Laborava a reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:15 horas, prorrogando diariamente até às 20:00/21:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Esclarece que até julho de 2018, laborou todos os sábados, em média cinco horas cada.
Os horários de trabalho variam conforme a necessidade de cada cliente, sendo certo que a reclamante jamais cumpriu a jornada contratual, prorrogando sempre que houvesse necessidade da reclamada.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estipulada na Convenção Coletiva da categoria da reclamante, qual seja 40 horas semanais, laborava em média 94:00 horas extras por mês as quais são devidas com o adicional de 55% até a segunda hora extra trabalhada e 100% acima da segunda hora extra trabalhada, conforme Convenção Coletiva.
Salienta-se que a reclamada não realizava o controle da jornada e uma vez questionado sobre a ausência de controle de jornada, seu supervisor apenas esclareceu que ela não precisava “bater ponto”, porém, havia controle de acesso, requerendo seja juntado pela reclamada sob pena de confissão.
Ressalta-se ainda que a reclamante laborou nas jornadas acima declinadas até 26/09/2018, tendo em vista que a reclamante encontra-se afastada junto a Previdência Social, conforme documento fornecido pela reclamada.
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Da Doença Profissional
4 - Conforme documentos juntados aos autos, a reclamante fora diagnosticada com depressão e transtorno misto ansioso e depressivo, episódio de ideação persecutória relacionada ao trabalho, insônia e outros, sendo certo que as condições de trabalho da reclamante causaram tais moléstias e as agravava cada dia mais o quadro clínico, inclusive com tentativa de suicídio.
Destaca-se que conforme documentos acostados aos autos, a reclamante fora afastada pela CID f 32.2 (episódios depressivos grave sem sintomas psicóticos) e CID f 41 (transtorno misto ansioso e depressivo).
Flagrante o desrespeito da reclamada ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI e 225, caput, dada CF, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se, aqui, de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deve a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando moléstia profissional no reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito da reclamada, a teor do artigo 186 Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.
TST – Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001) (grifos nossos)
Devido a todos os fatos aqui narrados, a reclamante não tem condições de retorno a suas funções na reclamada sem que tal fato cause prejuízo de sua saúde física e mental, tendo em vista todos os fatos já ocorridos e que possam ocorrer.
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de 12 (doze) meses de estabilidade diante de sua diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente, como dos salários vencidos e vincendos, acrescidos de 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%, bem como a manutenção do convênio médico até total restabelecimento clínico.
Do Dano Extrapatrimonial Pela Doença Profissional
5 - A reclamante laborava sob forte pressão psicológica, tendo em vista que foi admitida pela reclamada para prestar serviços nas funções de consultor, entretanto após o inicio do vinculo determinaram que a reclamante substituísse uma consultora sênior (sem alteração em CTPS da função e salário) a qual possuía uma carteira de clientes importantes. Além da carteira de clientes que assumiu desta consultora sênior, outros dois grandes clientes foram adicionados à sua supervisão, deixando-a sobrecarregada.
As cobranças internas dos superiores hierárquicos, bem como dos clientes, eram grandes, tendo em vista que a reclamante cuidava de uma carteira de clientes extremamente importantes.
Como ainda, exercia funções que estavam acima de suas atribuições e conhecimentos, conforme já mencionado, pelo que, requer seja a reclamante indenizada pelo stress e sofrimento causados à integridade física e mental, autorizando a imposição de sanção pela conduta nociva.
Salienta-se que a reclamante sempre laborou sobre stress e, conforme relatórios médicos a reclamante fora diagnosticada com depressão e transtorno misto ansioso e depressivo, episódio de ideação persecutória relacionada ao trabalho, insônia e outros, conforme documentos anexos, assim tais atitudes da reclamada causou e agravava cada dia mais o quadro clínico.
Destaca-se inclusive que a reclamante informava para o $[geral_informacao_generica], superior hierárquico da reclamante, sobre a pressão que vinha sofrendo e solicitou ajuda para os fatos já narrados, o que não lhe foi atendido, pelo contrário, cada vez mais aumentava a responsabilidade da autora.
Diante destes fatos a reclamante se viu desesperada ao imaginar ter que voltar para a rotina de trabalho exaustiva, sem saber o que fazer no dia 23/10/2018 tentou contra sua própria vida, data esta que deveria retornar às suas atividades após um período de afastamento médico.
Nota-se que conforme documentos acostados aos autos, a reclamante fora afastada pela CID f 32.2 (episódios depressivos grave sem sintomas psicóticos) e CID f 41 (transtorno misto ansioso e depressivo).
Nestes termos tem-se que a reclamante passou a sofrer de depressão associada a condições do local de trabalho, conforme documentos ora juntados, ou seja, doença do trabalho, resultando em sequelas permanentes.
Ainda, além de todos os fatos aqui narrados, a reclamante encontrou-se em uma situação desconfortável e que lhe causou constrangimentos ao receber uma mensagem via Linkedin de um colaborador da reclamada dizendo que soube da situação que a reclamante vinha enfrentando. Ora, a reclamante jamais expos a doença que …