Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Remuneração
1 - Em 26/01/2004, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Operador de Máquinas, mediante salário último de R$ 1.734,00 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais) por mês.
Das Horas Extras
2 - Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira das 06:00 às 15:48 horas, sendo certo que do início do ano de 2010 até final de 2013 prorrogava todos os dias sua jornada até por volta das 21:00 horas, bem como laborava em média de dois a quatro sábados por mês das 06:00 às 17:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima mencionados, e sem usufruir de folga compensatória.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 175:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 70% para as horas extras prestadas de segunda a sexta-feira e com adicional de 110% para horas extras prestadas em sábados já compensados e feriados, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Artigo 66 da CLT
3 - Conforme exposto anteriormente, o reclamante, do início de 2010 até final de 2013 laborava entre uma jornada de trabalho e outra com período inferior a 11 horas, ou seja, desrespeitando assim o contido no artigo 66 da CLT, que trata de norma imperativa, ou ainda de direito indisponível, resistindo então a qualquer ajuste entre as partes interessadas.
Neste diapasão, a Lei 8.923/1994 determina que nos períodos de descanso entre jornadas e intrajornada, deverá ser remunerado, no mínimo, com mais 70% ou 110% da hora normal de trabalho.
Assim, como medida que se impõe, a reclamada deverá proceder com o pagamento referente ao desrespeito à norma, como hora extra, bem como reflexos em DSR´s e ambos repercutirem em todas as verbas contratuais e rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, e FGTS + 40%.
Da Equiparação Salarial / Do Salário Fixo
4 - Conforme preceitua o artigo 461 da CLT, todos aqueles que trabalham na mesma função, com as mesmas qualidades técnicas, perfeições e outros requisitos citados no mesmo pergaminho, faz jus a equiparação salarial.
Assim sendo, nos últimos cinco meses de contrato de trabalho o autor passou a exercer as funções de líder, sem retificação em CTPS e alteração de salário, porém exercendo as mesmas atividades desenvolvidas pelo Sr. $[geral_informacao_generica] (PARADIGMA), sendo certo que este recebia salários superiores ao autor, sendo que o paradigma realizava as mesmas atividades com a mesma qualidade e quantidade.
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a juntar aos autos os comprovantes de pagamento do paradigma, ficha de registro de empregado para ser equiparado os salários, anotando na CTPS, bem como, ao pagamento do salário fixo, com reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias, tais como, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Requer também, a retificação na C.T.P.S. do autor, para constar o real salário e a função (Líder).
Da Doença Profissional
5 - O reclamante da admissão em 26/01/2007 até sua demissão em 23/03/2015, sempre trabalhou para a reclamada como Operador de Máquinas e Líder (últimos 5 meses), com efeito, trabalhava por mais de oito horas executando as mesmas funções.
Por conseguinte, o reclamante adquiriu lesão em ambos os joelhos, ombros e cotovelos, Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como DORT, resultando em sequelas permanentes.
Flagrante o desrespeito da reclamada ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI, e 225, caput, da Constituição Federal, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se aqui de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deve a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando moléstia profissional no reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito da reclamada, a teor do artigo 186 Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.
TST - Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001).
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a reintegrar o autor, no quadro de funcionários, bem como adequação da função de acordo com a diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos de 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Requer, outrossim, a realização de perícia médica, para constatação do alegado, bem como, o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades desempenhadas na reclamada.
Da Reparação Civil / Pensão Vitalícia
6 - Derivado do latim “danum”, de forma genérica quer dizer todo mal ou ofensa sofrida por alguém.
No sentido jurídico é apreciado em razão do efeito que produz: é o prejuízo causado.
Esse é o preceito contido no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
......
“XXVIII – seguro contra acidentes e trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
Na mesma seara, estabelecem os artigos 927, 944, 949 e seguintes do Código Civil Brasileiro:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de …