Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante, que o local da prestação de serviço, fora na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 - Em 02/12/2015, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços na função de operador de cremalheira, mediante pagamento do salário último de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por hora.
Cumpre esclarecer que o reclamante sempre exerceu a função de operador de cremalheira, embora esteja anotado na C.T.P.S. a função de guincheiro, desta forma requer a retificação da C.T.P.S. para fazer constar a real função exercida.
Do Horário de Trabalho
3 - Laborava o reclamante de segunda-feira à sábado, no horário das 07:00 às 18:00 horas, com apenas 20/30 minutos de intervalo para repouso e refeição, sendo que prorrogava sua jornada em média três vezes por semana até 19:00 horas e um vez por semana até as 23:00 horas.
Cabe ressaltar que o reclamante laborava todos os feriados, nas mesmas jornadas acima mencionadas, sem folga compensatória.
Considerando os horários acima narrados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a não concessão de uma hora de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 160:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva do Trabalho e 12:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os cartões de ponto e controle de jornada estão em poder da reclamada.
Esclarece ainda que a reclamada remunerou algumas horas extras, mas não a totalidade.
Razão pela qual, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horário acima descrito, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 7:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R. e feriados, por todo o pacto laboral, bem como, a integração em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Da Doença Profissional
5 -O reclamante da admissão em 02/12/2015 até sua demissão em 14/11/2017, sempre trabalhou para a reclamada como operador de cremalheira, com efeito, trabalhava por mais de oito horas executando as mesmas funções.
Por conseguinte, o reclamante adquiriu tendinite no glúteo médio esquerdo, devido aos movimentos repetitivos, bem como perda auditiva permanente, nos ouvidos direito e esquerdo, ocasionada pelo barulho excessivo do motor da cremalheira.
Flagrante o desrespeito da reclamada ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI, e 225, caput, da Constituição Federal, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se aqui de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deve a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando moléstia profissional no reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito da reclamada, a teor do artigo 186 Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.
TST - Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001).
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a reintegrar o autor, no quadro de funcionários, bem como adequação da função de acordo com a diminuição da capacidade laborativa parcial e …