Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 -Em 01/02/2016, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de Operadora de Caixa e Balconista, percebendo por último salário o valor de R$ 1.053,12 (um mil, cinquenta e três reais e doze centavos).
No entanto, não fora registrada como empregada, embora contratada nos moldes do artigo 3º, da C.L.T., mediante subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento de salários.
Razão pela qual, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 01/02/2016 à 17/03/2016), com a consequente anotação do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente a todo o período laborado.
Da Multa Pela Ausência de Registro no Prazo Legal
2 -Prevê a clausula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01 de julho de 2015 à 30 de junho de 2017, que quando a empresa deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS do empregado ou anotá-lo consignando com incorreção a data de admissão, incorrerá em multa de R$ 15,36 (quinze reais, trinta e seis centavos) por dia, contada da data da irregularidade até a efetiva anotação ou correção, limitado o valor da multa ao maior piso salarial da categoria.
Desta forma a reclamada deverá ser compelida ao pagamento da referida multa, pela ausência de anotação em CTPS.
Da Manutenção Dos Uniformes
3 -Prevê a cláusula 64ª da Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2017, o pagamento aos empregados uma ajuda de custo nos valores mensais de R$ 37,05 (trinta e sete reais e cinco centavos), respectivamente, para tal finalidade.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento da referida ajuda de custo por todo período laborado.
Da Gratificação de Caixa
4 - Conforme clausula 65ª da CCT, fica assegurado aos empregados que exerça a função de caixa à percepção de R$ 52,16 (cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) mensais, a título de gratificação de quebra de caixa. Contudo a reclamante não recebeu o referido beneficio, devendo a reclamada ser compelida ao pagamento do mesmo.
Da Multa Convencional
5 -Prevê a clausula 93ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência 01/07/2015 à 30/06/2017, o pagamento da multa de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) por infração, desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento da referida multa por infringir as clausulas: 16ª e 65ª.
Da Rescisão Contratual
4 -Em 17/03/2016, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, sem receber suas verbas rescisórias até presente data, sendo certo que foi apenas quitado os dias trabalhados.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + …