Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 -Em 03/08/2009, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer a função de auxiliar operacional de loja, percebendo por último salário o valor de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais) por mês.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, e sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, exceto aos domingo que usufruía apenas de 0:20 minutos de intervalo para repouso e refeição, nas jornadas de trabalho a seguir, inclusive feriados:
- Nos primeiros três meses de contrato de trabalho das 14:30 as 22:20 horas;
- Por cinco meses das 15:00 as 23:00 horas;
- Por quatro meses das 11:00 as 19:20 horas;
- Por dois meses das 08:30 as 16:20 horas; e
- Por derradeiro das 07:30 as 15:45 horas.
Salienta-se que costumeiramente o autor antecipava, bem como, sucedia sua jornada de trabalho em limite superior ao permitido legal, ou seja, 15 minutos antes e 20 minutos após, por esta razão deverá ser considerado como horas extraordinárias as excedentes ao horário contratual e os minutos que antecedem e sucedem a jornada no limite legal do artigo 58 da CLT.
Esclarece que no início do mês (até aproximadamente dia 05 de cada mês) prorrogava a jornada de trabalho por cerca de 01:00 a 02:00 horas a mais, e em dezembro de 2009 laborou das 14:00 as 02:00 horas.
Considerando os horários supramencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, bem como, os intervalos violados aos domingos, laborava em média 40:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, bem como, a integração destas horas nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias), e por todo o pacto laboral.
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horário de trabalho demonstrado no item anterior, nos primeiros oito meses, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 20:00 e 50:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S.
Da Indenização de Quebra de Caixa
4 -Conforme cláusulas 13ª e 12ª, das Convenções Coletivas do Trabalho com vigências de 01/09/2008 à 31/08/2009 e de 01/09/2009 à 31/08/2010, asseguram aos empregados que exerçam a função de caixa à percepção …