Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Salários / Funções
1 -Em 01/11/2006, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de operador de máquina, a partir de dezembro de 2010 passou a exercer as funções de Líder de Produção, entretanto com anotação em CTPS apenas em janeiro de 2012, mediante salário último de R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos) por hora.
Desta forma a reclamada deverá ser compelida a retificar a CTPS do autor para fazer constar como data de alteração de função a partir de dezembro de 2010, bem como deverá ser compelida ao pagamento das diferenças de salário no período de dezembro de 2010 até dezembro de 2011, com reflexos em horas extras, DSR, 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40%.
Cumpre esclarecer que o salário do líder de produção era de R$ 12,76 por hora, enquanto que do operador de máquina era de R$ 11,60 por hora.
Do Horário de Trabalho
2 - Laborava o reclamante de segunda à sexta-feira no horário das 7:00 às 17:00 horas, prorrogando a jornada em média três vezes por semana até por volta das 19:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.
Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 45:00 horas extras por mês, sendo 25:00 horas extraordinárias com o adicional de 50%, 10:00 horas extraordinárias com adicional de 60% e 10:00 horas extraordinárias com acréscimo de 150% para aquelas prestadas aos feriados, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Abono Especial
3 -Preveem as cláusulas 1ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/11/2009 até 31/10/2011, 01/11/2010 até 31/10/2012 e de 01/05/2012 até 30/04/2014, o pagamento do abono especial respectivamente de 30% (trinta por cento), 24% (vinte e quatro por cento) e 22% (vinte e dois por cento) do salário base, que se requer, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.
Da Multa Convencional
4 - A cláusula 80ª da CCT, estabelece que a empresa que infringir quaisquer cláusulas, deve ser punida com uma multa de …