Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que, o último local de prestação serviço do reclamante foi na $[geral_informacao_generica].
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante prestava serviços junto à segunda reclamada ($[parte_reu_razao_social]).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 14/01/2015, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços nas funções de Operador de Escavadeira, mediante pagamento do salário último no valor de R$ 3.198,00 (três mil, cento e noventa e oito reais) por mês.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, de segunda à quinta-feira e sábados, no horário das 07:00 às 17:00 horas e nas sextas-feiras das 07:00 às 16:00 horas, prorrogando a jornada de trabalho duas vezes por semana até por volta das 19:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, bem como, as horas excedentes da 8ª (oitava) diária diante da ausência de acordo de compensação de horas, e os sábados laborados e já compensados, laborava em média 45:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva da Categoria e 100% para aquelas prestadas aos sábados já compensados.
Esclarece que se não for entendimento dos sábados serem remunerados a 100%, diante da invalidade do acordo de compensação de horas, que seja deferido para estes dias o percentual de 60%.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Tutela Antecipada
4 -Diante da prova inequívoca da injusta demissão (aviso prévio), requer a expedição de Alvarás para levantamento dos depósitos fundiários, bem como, para beneficiar-se do Seguro Desemprego.
Em caso de indeferimento, requer a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, bem como, das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro Desemprego.
Requer ainda, a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários.
Da Demissão
5 -Em data de 06/08/2015, foi o reclamante injustamente demitido, ocasião em que recebeu as verbas rescisórias, no valor ínfimo R$ 5.470,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais), não sabendo a que título eis que não foi entregue as guias do TRCT.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários, deduzindo o valor recebido.
Requer ainda, a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento …