Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita a Autora, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi contratada pelo Réu em 23/02/2016 para exercer a função de atendente, recebendo remuneração atual equivalente a R$ 4,00 (quatro reais) por hora, o equivalente a cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais)
A jornada de trabalho cumprida pela Obreira era de segunda-feira à segunda-feira, de 12:00 horas às 20:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada.
A Autora cumpriu regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, no dia 01/07/2016, frustrando as suas expectativas, teve rescindido unilateralmente seu contrato de trabalho, sem receber suas verbas rescisórias.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL
A Autora, durante a prestação laboral, vem sofrendo perseguição por parte da Sra. $[geral_informacao_generica], que fala da funcionária, chama sua atenção na frente dos outros funcionários, chegando, inclusive, a acusá-la de roubo.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua auto-estima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes.
É dever do empregador se abster de praticar ou impedir que outros pratiquem qualquer ato lesivo à dignidade do trabalhador, devendo zelar pelo ambiente de trabalho saudável.
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Evidente que a Autora sofreu perseguição, sendo moralmente exposta ante os referidos constrangimentos morais.
Por essa prática pelo Réu, pede-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos/assédio moral em favor da Autora.
Está evidente que o fato citado nessa petição inicial gerou dano de difícil reparação de índole moral a Obreira, razão pela qual pede-se seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral.
O conceito de danos morais é dado pela doutrina de forma simples e completa:
“Dano moral é, pois, aquele que diz respeito às lesões sofridas pela pessoa, de natureza não econômica, ou seja, puramente ideal. Tem estreita ligação com a dor moral ou física, com a privação moral de uma satisfação”. (Dano Moral, doutrina, jurisprudência e prática, 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora de Direito, 1.997, p. 35).
Considerando que houve a violação de diversos direitos da Obreira, tais como o da dignidade da pessoa humana demonstra que deve ser ressarcido de forma monetária para que haja a compensação de danos ocorridos em face do representante.
Diante dessas considerações pede-se a condenação do Réu por um dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais) ou outra quantia a ser arbitrada por este Juizo, considerando-se a sua capacidade econômica e atitude ilícita perpetrada.
DA DIFERENÇA SALARIAL – PISO DA CATEGORIA
A Autora foi contratada pela Ré para receber a remuneração R$ 4,00 (quatro reais) por hora, o equivalente a cerca de R$800,00 (oitocentos reais) em 23/02/2016, sendo que o piso salarial é de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), conforme CCT anexa.
Assim, faz jus, a Autora, ao pagamento das diferenças salarias, acrescidos dos seus respectivos reflexos.
MULTA NORMATIVA
Requer a aplicação de multa o valor correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento sobre o valor do salário do empregado, revertendo-se em favor deste, pelo descumprimento do piso …