Petição
AO MERITÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de sua advogada, $[advogado_nome_completo], OAB/RJ nº $[advogado_oab], endereço eletrônico $[advogado_email], (procuração em anexo), ajuizar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Privado, com qualificação desconhecida, e $[parte_reu_nome_completo], qualificação desconhecida, ambos podendo ser encontrados à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fatídicos e jurídicos que passa a expor.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Reclamante requer a concessão da Gratuidade de Justiça com fulcro nos artigos 769, 790, §§3º e 4º da CLT, artigos 98 e 99, §§2º, 3º e 4º do CPC, e que o benefício seja concedido na extensão do §1º do art. 98 do CPC, considerando sua renda mensal inferior a R$2.258,32 (40% do teto da Previdencia Social), comprovada pela CTPS e CNIS, e que é pessoa hipossuficiente financeira.
2. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DA SÍNTESE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
A fim de facilitar o entendimento do(a) nobre julgador(a), são apresentadas, a seguir, objetivamente, as informações indispensáveis à análise da pretensão em questão.
Admissão: $[geral_data_generica]
Registro na CTPS: [ ] sim [X] não [ ] parcial
Função: atendente
Jornada de Trabalho: das 11:00 às 23:00 horas, sendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Salário: R$ $[geral_informacao_generica] por dia trabalhado mais R$ $[geral_informacao_generica] para um lanche.
Último salário: R$ $[geral_informacao_generica] – média
Demissão: $[geral_data_generica]
Motivo da demissão: dispensa sem justa causa
Questões especiais: estabilidade provisória da gestante.
Feitas estas considerações, cabe destacar os pontos que serão discutidos na presente Reclamação Trabalhista:
• Ausencia de Registro da relação de emprego na CTPS da Reclamante;
• Demissão sem justa causa de empregada gestante e suas consequencias;
• Salário inferior ao mínimo/piso salarial;
• Verbas rescisórias.
2.2 DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
A relação de emprego resta caracterizada quando dois sujeitos, a saber, empregador e empregado convencionam a prestação de um serviço, com pessoalidade, habitualidade e subordinação, mediante uma contraprestação pecuniária, nunca inferior a um salário mínimo (art. 7º, IV e V da CRFB/88 c/c arts. 2º e 3º da CLT).
No caso em tela, a Reclamante foi contratada para prestar serviços como atendente num trailer que pertence ao Reclamado, conhecido pela população local como $[geral_informacao_generica], no qual se vende açaí, recebendo pelo serviço prestado R$ $[geral_informacao_generica] por dia trabalhado mais R$ $[geral_informacao_generica] para um lanche, o que dava uma média de R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
A Reclamante trabalhava das 11:00 às 23:00 horas, numa escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem horário de almoço e controle de ponto.
Conforme comprovam os documentos que seguem em anexo, a existência de relação de emprego entre as partes mostra-se incontroversa, com dispensa da Reclamante sem justa causa em $[geral_data_generica], estando a mesma em estado gravídico.
2.2.1 DA ANOTAÇÃO NA CTPS
Tendo em vista que a Reclamante foi contratada e efetivamente trabalhou como atendente no trailer para o 2º Reclamado, sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, insta requerer o reconhecimento/declaração da relação empregatícia, com a concomitante anotação na CTPS da Reclamante, nos termos e exigências dos artigos 29 a 40 da CLT.
2.3 DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Como se sabe, a estabilidade provisória da gestante é um instituto social destinado a proteger a gestação em todos os seus aspectos, desde a confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto – art. 10, II, “d” do ADCT c/c art. 391-A da CLT.
Predomina o entendimento de que a empregada não pode ser demitida, a extinção do vínculo empregatício só é aceita quando parte da empregada o interesse no desligamento da empresa.
No caso em apreço, a Reclamante começou a passar mal com fortes dores abdominais e enjoos constantes, vindo a descobrir que estava grávida, e ainda com pedra na vesícula, o que torna sua gravidez um tanto complexa.
As condições de trabalho não favoreciam à Reclamante, pois no trailer ou próximo a ele não havia sanitário que pudesse ser usado por ela, além do que também não havia água ou lugar para preparar/esquentar um almoço ou lanche que a Reclamante viesse a trazer de casa.
Sabendo do estado gravídico da Reclamante, o 2º Reclamado a dispensou sem justa causa, ignorando completamente seu direito a estabilidade provisória, garantido pela lei desde a concepção até 05 meses após o parto.
Diante de seu atual estado de saúde, a fim até mesmo de não prejudicar a gestação de seu filho, e, considerando as péssimas condições de trabalho, a Reclamante não tem interesse no restabelecimento do vínculo empregatício, até porque isto geraria mais transtorno e mal estar entre os litigantes.
Logo, diante dos fatos e dos entendimentos sedimentados nas Cortes Superiores, é sadio o direito da Reclamante em requerer a indenização substitutiva, ao invés da reintegração ao trabalho, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, incluído nesse conceito o nascituro/recém-nascido, objeto de preocupação de norma protetiva e que justifica a vedação a dispensa sem justa causa ou arbitraria da empregada gestante.
Assim, presentes os elementos da estabilidade provisória, pugna-se pelo seu reconhecimento, e também pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, com os consectários legais.
Requer a condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens do período de estabilidade, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e artigo 391-A da CLT, acrescidos dos aumentos legais e normativos, e vantagens correspondentes ao período de afastamento.
Requer ainda seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS, sem prejuízo do aviso prévio, na importância de: 12 meses de salários, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Destaca-se que o AVISO PRÉVIO (art. 7º, inciso XXI da CRFB/88, e CLT – art. 487, II IV, §§1º e 5º), constitui um título trabalhista que integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais conforme artigo 487, §1º da CLT. Portanto o período de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) alcança as hipóteses de gravidez.
2.4 DO SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA
É de conhecimento geral que, nenhum empregado deve receber menos que o salário mínimo nacional, pois como o próprio nome já diz, trata-se de um valor mínimo capaz de oferecer a todo trabalhador um vida minimamente digna, custeando suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social – art. 7º, IV da CRFB/88.
A vedação ao pagamento de salário inferior ao mínimo nacional está prevista no art. 7º, IV, VI, VII, X, da Constituição Federal, art. 78, parágrafo único, 83, 117, 118 da CLT.
Durante a relação de emprego a Reclamante nunca chegou a receber um salário mínimo, sua remuneração consistia em R$ $[geral_informacao_generica] por dia trabalhado mais R$ $[geral_informacao_generica] para um lanche, deste modo, a Reclamante recebia uma média de R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
Considerando o piso salarial de sua categoria profissional, comprovada pela CCT que segue em anexo, serve a presente para requerer a condenação dos Reclamados nas diferenças salariais.
2.5 DO SALDO DE SALÁRIO
De acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua injusta dispensa ao seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se …