Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Demissão Sem Justa Causa de Empregada Grávida

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação Trabalhista por demissão sem justa causa de empregada grávida. A autora pleiteia verbas rescisórias, anotação na CTPS, indenização por danos morais e estabilidade, alegando falta de registro e descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações e endereço eletrônico $[advogado_email], vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar a presente:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], Pessoa jurídica de Direito Privado, com CNPJ desconhecido, situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 

 

1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

 

Inicialmente, afirma a parte autora que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

E ainda com fulcro no art. 790, § 3º E 4º da CLT, tendo em vista que a reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se sem receber salários, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária em caso de sucumbência, e emolumentos.

 

2 – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA 

 

A parte autora foi contratada pela escola reclamada em $[geral_data_generica], para trabalhar como professora de ensino infantil, percebendo salário de R$ $[geral_informacao_generica], portanto inferior ao salário mínimo.

 

O horário de trabalho da parte autora era de 07h às 17h, com um a hora e meia de intervalo, de segunda a sexta. Seu último dia de trabalho foi em $[geral_data_generica]. No entanto, ficou ao dispor do empregador todo o mês de janeiro de 2020, tendo sido descartada em fevereiro de 2020, sem qualquer justificativa, não recebendo qualquer verba rescisória.

 

Ademais, a autora está grávida. Além de não ter dado qualquer justificativa para a demissão e de não pagar nada, nem mesmo os salários atrasados de novembro, dezembro, décimo terceiro e janeiro/2020, o empregador ignorou o fato de que a trabalhadora está grávida e não poderia ser demitida.

 

Salienta-se Excelência que em momento algum o empregador formalizou o contrato de trabalho, não houve anotação na CTPS, ou qualquer pagamento de FGTS ou encargos sociais.

 

Ora, a parte autora trabalhava com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, mas nunca teve seu contrato de trabalho regularizado, tendo que cumprir as obrigações de uma relação formal de emprego, porém sem ter a contrapartida das obrigações trabalhistas de seu empregador, ficando a mercê e sem qualquer amparo social.

 

Diante de tudo e sem qualquer perspectiva, a parte autora não teve alternativa, senão procurar a justiça para ter seus direitos trabalhista devidamente reconhecidos e satisfeitos. 

 

Resta evidente in casu que o reclamando não cumpria com qualquer obrigação contratual de uma relação de emprego formal, eis que havia total descaso com a legislação trabalhista e com a trabalhadora, a qual foi demitida grávida.

 

Assim sendo, faz jus a trabalhadora, às verbas contratuais e rescisórias pertinentes ao contrato de trabalho por tempo indeterminado, a partir de $[geral_data_generica] até CINCO meses após o parto, o qual ocorrerá em maio de 2020.

 

Nestes termos, a autora não teve alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver seus Direitos efetivamente garantidos em nome da Lei e da Justiça.

 

3 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A Reclamante não teve a sua CTPS anotada, tendo sido admitida em $[geral_data_generica] e dispensada sem justa causa e grávida em $[geral_data_generica].

 

A relação pactuada caracteriza-se como relação de emprego formal desde o primeiro dia de trabalho, qual seja: $[geral_data_generica], requerendo legalmente o registro, na CTPS da trabalhadora, garantindo à mesma todos os direitos trabalhistas pertinentes ao período.  

 

Assim sendo, deve a CTPS da autora ser anotada para fazer constar como data de admissão o dia $[geral_data_generica] e a data de demissão projetada para seis meses após o parto, com o devido reflexo do aviso prévio indenizado.

 

Nesta esteira, deve a reclamada pagar as verbas trabalhistas contratuais e rescisórias pertinentes a todo o período trabalhado, INCLUSIVE A MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT, bem como uma indenização por danos morais em …

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