Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em $[geral_data_generica], fora a reclamante admitida pela reclamada para exercer as funções de Auxiliar de Limpeza, mediante salário último de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.
Cumpre esclarecer que a reclamante laborava três vezes por semana (terça-feira, quinta-feira e sexta-feira).
Embora trabalhando com exclusividade, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, a reclamante não fora registrada como empregada, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro, a anotação do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40% e Seguro Desemprego.
Em consequência do ora exposto, requer seja expedido ofícios aos órgãos competentes para conhecimento das irregularidades praticadas pela reclamada.
Do Piso da Categoria
3 - O Piso salarial da categoria profissional da autora no período imprescrito, ou seja, a partir das Convenções Coletivas de Trabalho com vigências $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] cláusulas 3ª e $[geral_data_generica] cláusula 4ª, eram:
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 956,05 por mês e R$ 4,35 por hora;
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 1.037,31 por mês e R$ 4,72 por hora;
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 1.128,07 por mês e R$ 5,13 por hora;
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 1.231,29 por mês e R$ 5,60 por hora;
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 1.268,23 por mês e R$ 5,76 por hora;
- de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] – R$ 1.320,86 por mês e R$ 6,00 por hora.
Contudo a reclamante recebeu por último salário o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.
Assim a autora é credora das diferenças salariais, de acordo com a evolução salarial constante nas Convenções Coletivas de Trabalho, de todo o pacto laboral, nos moldes das vigências juntadas, bem como dos valores percebidos conforme mencionado, com reflexos nos 13º salários, nas férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, no aviso prévio e no F.G.T.S. + 40%.
Da Jornada de Trabalho
4 - Laborava a reclamante terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, no horário das 07:00 às 14:00 horas.
Das Férias não Gozadas
5 - Conforme a Legislação Trabalhista em vigor, as férias devem ser gozadas em descanso a cada ano de trabalho, com o fito de repor ao obreiro as forças físicas e psíquicas desgastadas no curso do ano terminado, dando fôlego, a mais doze meses de labor ininterrupto em condições satisfatórias.
Entretanto, a reclamante nunca gozou e nunca recebeu as férias, contrariando disposição legal, fazendo com que a reclamante trabalhasse normalmente no período destinado ao gozo de férias.
Assim deverá a reclamada ser condenada ao pagamento em dobro conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, e acrescidas do terço Constitucional das férias referentes aos períodos de 2014/2015 até 2017/2018.
Do Adicional de Insalubridade
6 - A reclamante dentre outras atividades recolhia lixo das lixeiras / caçamba os levava para via pública e lavava as lixeiras / caçambas, sem uso de EPI’s, sendo que a reclamada não lhe remunerava o adicional de insalubridade.
Razão pela qual, requer o pagamento do adicional de insalubridade por todo o pacto laboral, em grau a ser apurado por perícia técnica, com integração na remuneração da reclamante para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Destarte, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Do Adicional por Tempo de Serviço
7 - Conforme estipulado na cláusula 15ª das Convenções Coletivas, a reclamada deveria pagar o adicional por tempo de serviço igual a 5% (cinco) por cento, por biênio trabalhado, limitando a 03 (três) biênios, calculado sobre o salário nominal do …