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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Auxiliar de Limpeza. Limbo Previdenciário | Adv.Paula

PA

Paula Almeida

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de:

$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj];

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com departamento Judicial estabelecido na $[parte_reu_endereco_completo], e

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com departamento Judicial estabelecido na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Cumpre esclarecer que, o último local de prestação de serviço foi na $[geral_informacao_generica].

 

Da Concessão da Justiça Gratuita

 

1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

2 -Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamadas no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante sempre prestou serviços para a segunda e terceira reclamadas, conforme a seguir:

 

- Na primeira semana de contrato prestou serviços no Instituto Federal de $[geral_informacao_generica], situado na $[geral_informacao_generica] – Representada pela segunda reclamada;

 

- Em seguida laborou por dois anos no Quarto Comando Aéreo Regional, situado na $[geral_informacao_generica] – Representada pela segunda reclamada;

 

- Posteriormente passou a laborar por dez meses na sede do Exército Brasileiro, situado na $[geral_informacao_generica] – Representada pela segunda reclamada;

 

- Laborou por dois meses na Guarda Civil Municipal - GCM, situado na na $[geral_informacao_generica] – Representada pela terceira reclamada

 

Desta forma, por terem a segunda e terceira reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamadas, por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, conforme delimitação anterior, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato de Trabalho

 

3 -Em 22/08/2013, foi a reclamante admitida pela primeira reclamada para prestar serviços para as demais reclamadas, nas funções de auxiliar de limpeza, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.007,81 (um mil e sete reais, e oitenta e um centavos) por mês.

 

Esclarece que em 05/08/2016 a reclamante ingressou com pedido de afastamento previdenciário por auxilio doença, o qual não fora reconhecido, a primeira reclamada por sua vez não permitiu o retorno da reclamante ao trabalho por estar inapta, a reclamante tentou recurso junto a previdência social, o qual também fora negado, porém até presente data a reclamante se encontra no limbo previdenciário, sem receber salários ou benefício previdenciário.

 

Da Reintegração Pelo Limbo Previdenciário

 

4 -A reclamante solicitou afastamento previdenciário junto à Previdência Social o qual fora negado e a primeira reclamada não permite o retorno da reclamante ao trabalho desde então até presente data, eis que o médico do trabalho a considera como inapta ao trabalho. 

 

Como ainda a primeira reclamada não paga salários, assim a reclamante encontra-se no “limbo previdenciário”.

 

A Jurisprudência assim está determinando:

 

“Ementa: LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIOS DEVIDOS. Como é cediço o contrato de trabalho é suspenso com a concessão do benefício previdenciário e retoma seus efeitos com a cessação do benefício, de modo que cessada a suspensão do contrato de trabalho por alta previdenciária, retomam sua eficácia as obrigações contratuais. Assim, se a interrupção da prestação de serviços se dá por imposição do empregador que, diferentemente do Órgão Previdenciário, não disponibiliza função compatível para a empregada, como no presente caso, é certo que os pagamentos dos salários devem ser mantidos, ante o afastamento por iniciativa do empregador e ausente a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista que o trabalhador não pode ficar sem meios de sobrevivência por divergência de entendimentos entre o empregador e o Órgão Previdenciário em situação obscura que a doutrina e a jurisprudência atuais denominam de "limbo previdenciário trabalhista".TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00004727520125020203 SP …

Verbas Rescisórias

Reintegração.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO

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