Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Cumpre esclarecer que durante toda a contratualidade a reclamante laborou na $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 09/04/2012, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de auxiliar de enfermagem, mediante salário mensal último de R$ 2.738,98 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos).
Do Adicional de Insalubridade
3 -Conforme verifica-se nos recibos de pagamento anexo a Reclamante recebia mensalmente o adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Ocorre que o labor da Reclamante era realizado em enfermaria, e as condições do local de trabalho eram altamente insalubre, em contato com sangue, pessoas com doenças infectocontagiosas, produtos químicos, etc. Assim, requer a majoração do percentual, nos termos do anexo nº 14 da NR 15, conforme abaixo:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Razão pela qual, requer o pagamento da diferença de adicional de insalubridade, no importe de 20%, por todo o pacto laboral, com integração na remuneração da reclamante para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Destarte, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Do Horário de Trabalho
5 -Laborava a reclamante, sempre em escala 6x1, conforme a seguir:
- Da admissão até março de 2017, no horário das 13:00 às 19:00 horas, com apenas 00:15 minutos de intervalo para repouso e refeição, sendo que em média três vezes na semana prorrogava a jornada até às 23:00 horas;
- De abril a julho de 2017, laborou no horário das 10:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição;
- Por fim, de agosto de 2017 até a rescisão do contrato, laborou no horário das 12:00 às 19:36 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho contratual e prevista para a categoria da reclamante, qual seja de 6 horas diárias, 36 semanais (divisor de 180), e ainda o previsto no item VI da Súmula nº 85 e 437, ambos do C. TST, laborava em média 60:00 horas por mês no primeiro período; 80:00 horas extras por mês segundo período e 40:00 horas extras por mês no terceiro período, considerando o que ultrapassa a 6ª hora diária (ou, alternativamente, se não for o entendimento de Vossa Excelência, o que ultrapassa a 8ª hora diária nos termos da Súmula 85 do C. TST) as quais são devidas com o adicional de 90%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, considerando tão somente o período imprescrito, bem como o divisor de 180, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Dos Danos Morais / Extrapatrimoniais
5 -O médico da reclamante solicitou que a …