Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local trabalhado fora na unidade da reclamada, “$[geral_informacao_generica]”, situada na $[geral_informacao_generica].
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 11/02/2014, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Açougueiro Balconista, mediante salário último de R$ 1.392,17 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e dezessete centavos) mensais.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, em escala 6x1, ou seja, laborava seis dias de trabalho por um dia de folga, sempre com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, conforme a seguir:
- No primeiro ano de contrato de trabalho, laborou de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 12:00 às 21:20 horas, prorrogando todos os dias até por volta das 21:40 / 22:00 horas; aos sábado das 06:00 às 16:20 / 18:00; e aos domingos e feriados das 06:00 às 14:20 / 15:00, bem como laborava em média três folgas por mês; e
- Por fim, passou a laborar conforme a necessidade da reclamada das 06:00 às 14:20 horas, prorrogando todos os dias até por volta das 16:20 / 18:00 horas, ou das 12:00 às 21:00 / 21:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados das 06:00 as 14:20 horas, prorrogando todos os dias até por volta das 16:20 / 18:00 horas.
Considerando os horários acima mencionados, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna laborava em média 100:00 e 80:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com os adicionais de 60%, para aquelas prestadas de segunda-feira à sábado, conforme Convenções Coletivas de Trabalho, e 100% para aquelas prestadas aos feriados e folgas laboradas, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 -O reclamante durante todo contrato de trabalho sempre adentrou em câmara fria, bem como, tinha contato diário com sangue animal, entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.
Ante o exposto, pleiteia o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e F.G.T.S. + 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Requer outrossim, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Dos Depósitos Fundiários
4 -Conforme documento em anexo, emitido pela Caixa Econômica Federal, a reclamada somente passou a proceder os depósitos fundiários na conta vinculada da reclamante a partir do mês de maio de 2016.
Destarte, requer o pagamento dos depósitos fundiários no período da admissão, em 11/02/2014 até 30/04/2016, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
Da Rescisão Contratual
5 -Em data 22/05/2017, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias, e nem a baixa em sua C.T.P.S. foi procedida.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 39 (trinta e nove) dias, conforme Lei nº 12.506/2011, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e saldo de salários.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto …