Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg], e inscrito no CPF sob n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado, que está subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ $[parte_reu_cnpj], domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Cumpre esclarecer que durante toda a contratualidade a reclamante laborou na secretaria municipal de saúde de $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
Inicialmente requer o Reclamante o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no artigo 14, § 1º da Lei 5.584/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.715/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.
Do Contrato de Trabalho
No ano de $[geral_informacao_generica], foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de t$[geral_informacao_generica], mediante salário mensal último de$[geral_informacao_generica].
Do Adicional de Insalubridade
Conforme verifica-se nos recibos de pagamento anexo a Reclamante recebia mensalmente o adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Ocorre que o labor da Reclamante era realizado em $[geral_informacao_generica], e as condições do local de trabalho eram altamente insalubre, em contato com $[geral_informacao_generica], pessoas com doenças infectocontagiosas, produtos químicos, etc. Assim, requer a majoração do percentual, nos termos do anexo nº 14 da NR 15, conforme abaixo:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seuuso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
Razão pela qual, requer o pagamento da diferença de adicional de insalubridade, no importe de 20%, por todo o pacto laboral, com integração na remuneração da reclamante para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias m+ 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Destarte, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Dos Danos Morais / Extrapatrimoniais
A autora laborou submetida a um contrato simples que não consagrava nenhum direito trabalhista. Situação essa que demostra uma grave violação a dignidade do trabalhador.
Ademais, a nenhum empregador é garantido o direito de submeter seus empregados a tratamento degradante (art. 5º, III, CF/88), como ainda não respeitar os direitos estabelecidos no artigo 7º, da Constituição Federal, sendo este uma das garantias fundamentais do ser humano e do trabalhador.
O poder diretivo e discricionário da reclamada se esbarra nos direitos pátrios regularmente estabelecidos. Isto porque embora a reclamada tenha o poder discricionário de determinar o setor de trabalho da autora, esta desenvolveu uma patologia, sendo necessário a alteração de setor para uma função compatível com seu estado de saúde, sendo que a reclamada não o fez, mesmo diante de orientação médica.
Vale salientar que as empresas possuem a obrigação social de proteger a saúde, higiene, a segurança e o bem estar de seus empregados, fato este que não ocorreu no caso em tela.
Dentro deste contexto, “data vênia” é um absurdo e claro a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Percebe-se, nitidamente pelo conceito de dignidade da pessoa humana que a prática do dano moral configura um desrespeito a um direito que é próprio do ser humano, o respeito por parte das outras pessoas.
Desta forma fica nítida a necessidade da reparação do dano moral sofrida por um modelo de gestão que …