Direito do Trabalho

[Modelo] de Razões Finais em Ação Trabalhista | Exposição a Agentes Nocivos e Atos Ilícitos

Resumo com Inteligência Artificial

Razões finais em ação trabalhista destacando a exposição a agentes nocivos, não concessão de intervalo especial, desvio de função e atos ilícitos da empresa. Provas testemunhais e documentais corroboram os pedidos da autora, pleiteando a procedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA Do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],, já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos, com supedâneo no Art.850 do Decreto-Lei 5.452/43, oferecer

 

RAZÕES FINAIS

 

nos seguintes termos:

 

I.i.  Que os fatos articulados na petição inicial restaram inexoravelmente comprovados nos autos, notadamente a exposição da acionante a agentes nocivos à sua saúde em um patamar acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade dos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos, quais sejam: amônia (Quadro Nº 1 do Anexo XI, da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do M.T.E), que por sua vez escoava das indústrias circunvizinhas (Caraíba Metais, etc.) e que causava ardor nas mucosas e nos olhos dos obreiros, conforme restou certificado na resposta aos quesitos complementares de ID Nº ccfe95e,  bem como a percepção de horas extraordinárias aquém das efetivamente prestadas e não ter usufruído do intervalo especial estatuído no Art. 384 da CLT, durante o vínculo de labor consoante restou comprovado nos depoimentos pessoais e testemunhais colhidos nos autos.

 

I.ii. Neste ponto e especial mister se faz chamar a atenção deste juízo que a própria preposta da acionada, bem como a testemunha por si arrolada, foram categóricos, ao serem inquiridos, que o equipamento constante nas fotografias de ID 0f821c9 trata-se do registro de ponto biométrico existente no âmbito empresarial que por sua vez constantemente apresentava defeitos, sendo inservível portanto para corroborar as tênues e rúpteis antíteses suscitadas pela acionada no sentido de que o registro feito por este equipamento correspondia à jornada efetivamente prestada pela acionante. Ressalte-se que tal identificação também foi confirmada pela testemunha arrolada pela acionante, que foi taxativo ao reconhecer o equipamento viciado e a frequência …

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