Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal da Seção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_razao_social], vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, conforme fatos e fundamentos adiante expostos.
1 – DO RELATÓRIO
Trata-se de demanda previdenciária ajuizada em $[geral_data_generica], na qual a parte autora postula a concessão da Aposentadoria Especial desde a DER em $[geral_data_generica], mediante o reconhecimento e cômputo especial dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] para tempo de contribuição e carência.
Houve a prévia provocação administrativa em $[geral_data_generica] e em $[geral_data_generica], conforme processos administrativos anexados nos ID’s. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
O INSS apresentou a contestação ID. $[geral_informacao_generica] que foi prontamente impugnada pelo Autor, conforme se verifica no ID. $[geral_informacao_generica], uma vez que a Autarquia Ré aduziu fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Aberta a fase de especificação de provas, o Autor requereu a utilização de prova documental, bem como a produção de prova testemunhal para comprovar a especialidade do período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], além de requerer a utilização de prova documental emprestada, bem como a produção de prova técnica pericial in loco para comprovar a especialidade dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. O INSS, por sua vez, não requereu a produção de provas.
Na decisão de ID: $[geral_informacao_generica], o i. Magistrado indeferiu a prova técnica pericial requerida, deferindo, por outro lado, a produção de prova testemunhal. Inconformado com o indeferimento da prova técnica pericial, o Autor, na petição de ID: $[geral_informacao_generica], requereu a reapreciação de seu pedido. Entretanto, nas decisões de ID: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], o i. Magistrado manteve o seu posicionamento em relação ao indeferimento da prova pericial, bem como da prova emprestada.
No despacho de ID: $[geral_informacao_generica], foi designada audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pelo Autor, sendo que a referida audiência ocorreu de forma online, às 14h do dia $[geral_data_generica].
O Procurador do INSS não compareceu à audiência, motivo pelo qual requereu a sua remarcação, sob o argumento de que não conseguiu acessar o link disponibilizado pela secretaria. Entretanto, na decisão de ID: $[geral_informacao_generica], o Exmo. Magistrado ratificou a legalidade do ato, abrindo vista às partes para apresentar a presente Alegação Final.
É o relatório.
2 – DO MÉRITO
2.1 – DO PERÍODO ESPECIAL PELA CATEGORIA PROFISSIONAL EXERCIDA
Conforme mencionado na inicial, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] o Autor laborou como trabalhador rural para a empresa $[geral_informacao_generica], empresa especializada em agropecuária, nos termos do Código 2.2.1 do Decreto 53.831/64, o qual possibilita o enquadramento especial dos Trabalhadores na Agropecuária, devido à categoria profissional exercida.
Assim, a fim de corroborar com suas afirmações e com as notações da CTPS, o Autor requereu a produção de prova testemunhal, sendo que as testemunhas ouvidas em juízo esclareceram que:
• $[geral_informacao_generica]: Que conheceu o Autor quando ele começou a trabalhar na fazenda; Que o Autor trabalho na fazenda de 1985 a 1986; Que na época dos fatos a fazenda se chamava Fazenda $[geral_informacao_generica], sendo que, atualmente, a fazenda se chama Fazenda $[geral_informacao_generica]; Que conhecia o Sr. $[geral_informacao_generica], tendo em vista que ele também trabalhava lá na época; Que o Autor trabalhava na limpeza do pasto, tirando madeira com motosserra; Que o Autor fazia qualquer serviço, que quando precisava ele arrumava cerca e ajudava a mexer com o gado; Que o objeto social da fazenda era “pecuária”.
• $[geral_informacao_generica]: Que trabalhou com o Autor de 1985 a 1986 na Fazenda $[geral_informacao_generica]; Que a fazenda fica no norte de minas, em $[geral_informacao_generica]; Que o Autor trabalhava com motosserra, limpando pasto, cortando madeira para a carueira e ajudando a mexer com o gado; Que trabalharam no mesmo período; Que a função registrada na CTPS do Autor era Trabalhador Rural; Que a Fazenda é de Agropecuária.
Por todo o exposto, resta evidente que o Autor faz jus ao reconhecimento especial do período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], devido à categoria profissional exercida, uma vez que restou demonstrado ser o Autor Trabalhador na Agropecuária, nos termos do Código 2.2.1 do Decreto 53.831/64. Assim, o Autor …