Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], vem por seu procurador, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Trata-se de demanda previdenciária ajuizada em 03/10/2019 em que a parte autora postula o reconhecimento do seu direito ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria especial.
Houve a prévia provocação administrativa em 15/10/2018, conforme comprova requerimento de ID. $[geral_informacao_generica].
Em que pese o fato de o Autor ter apresentado PPP na via administrativa requerendo o reconhecimento especial dos períodos de 03/10/1991 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 01/01/2016 e 01/01/2016 a 15/10/2018, a Autarquia Ré sequer encaminhou os referidos períodos para análise e decisão técnica de atividade especial.
Assim, foi postulado na via judicial o reconhecimento especial dos períodos de 03/10/1991 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 01/01/2016 e 01/01/2016 a 15/10/2018, devido a exposição a agentes derivados de petróleo, hidrocarbonetos aromáticos, eletricidade acima de 250 volts e ruído acima do patamar mínimo legal, todos prejudiciais á saúde e integridade física do Autor.
Conforme se verifica dos PPP’s emitidos pelas empregadoras $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (ID: $[geral_informacao_generica]), durante os referidos períodos o Autor exerceu suas atividades exposto apenas ao agente nocivo ruído, sendo que a maior parte das exposições se deu abaixo do limite de tolerância previsto à época e com a utilização de EPI eficaz.
Ocorre que, conforme mencionado ao longo de todo o processo, ambas as empregadoras omitiram dos documentos (PPP) que as funções do Autor foram desempenhadas em contato constante com inflamáveis líquidos, óleos minerais, graxas, óleo de motor e eletricidade acima de 250 volts. Nesse …