Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente por seu advogado subscrito, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal c/c artigo 139, 141 e 145, do Código Penal, propor a presente
QUEIXA-CRIME (Difamação)
em desfavor de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelas razões a seguir:
FORO COMPETENTE Art. 72, do CPP
A Querelante foi vítima de ofensas irrogadas pelo Querelado em programa radiofônico transmitido via internet, portanto, com larga abrangência que acarreta difusão do local da infração e dificulta de certa forma a eleição do foro competente para processar e julgar o feito, isso, aliás, tem gerado enorme controvérsia na jurisprudência, portanto, para solução de tal questão acredita-se que seja mais coerente usar de critério subsidiário do Código de Processo Penal, qual seja, aquele estampado no artigo 72 do CPP, que, in casu, é o do domicílio ou residência do réu, o que diga-se de passagem, facilitará que exerça o direito de defesa.
DOS FATOS
A Querelante trata-se de Entidade Religiosa sem finalidade econômica, responsável pelas igrejas, paróquias, matrizes e capelas de toda região do $[geral_informacao_generica] onde possui cerca de 1.000.000 de fiéis e que está sendo vítima de uma verdadeira campanha midiática promovida após manejar ação judicial para recuperação de um enorme terreno de seu acervo patrimonial.
Uma denúncia formal feita ao $[geral_informacao_generica] aponta haver indícios de que existe uma organização criminosa e que promove campanha midiática contra a Querelante, seu Bispo e seus assessores e segundo essa denúncia subscrita por uma pessoa que disse ter trabalhado para a organização, o Querelado é uma das pessoas que recebe valores para promover essa campanha midiática. (doc. anexo – vide itens de nº 34, 36, 37 e 38).
E assim, o Querelado abrigado pela garantia constitucional do direito de manifestação de pensamento e expressão, vem dando verossimilhança a denúncia do $[geral_informacao_generica], eis que tem feito comentários difamatórios de maneira contumaz em detrimento da honra objetiva da Querelante, seu Bispo e seus assessores.
Desta vez, no dia 30/01/2018 ao noticiar uma suspensão preventiva aplicada aos advogados $[geral_informacao_generica] pelo Tribunal de Ética e Disciplina da $[geral_informacao_generica], o Querelado, mais uma vez voltou atacar a honra objetiva da Querelante acusando-a de ter entrado com processo para tomar terrenos, brigando por terrenos que não é dela, não era, não é não, não foi e nunca será, conforme degravação do programa radiofônico em anexo.
Apenas para melhor ilustrar, separa-se da fala os trechos onde o Querelado incorre no tipo delituoso denunciado, vejamos:
A OAB do Estado do Ceara, ela suspendeu dois advogados de suas atividades, pelo menos temporariamente. Eles estão suspensos, (toque de telefone). Trata-se do Dr. Hiarles Eugênio Macedo Silva e...o Dr. Hiarles como é conhecido, e o Dr. Antonio Clodoaldo Teodora da Silva. Dr. Clodoaldo como é conhecido.
(...) Dr. Hiarles …