PROCURAÇÃO CRIMINAL “AD JUDICIA ET EXTRA”
Pelo presente instrumento particular de mandato, de um lado o(a) OUTORGANTE abaixo qualificado(a) e, de outro, o(a) OUTORGADO(A) — advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil — têm entre si, justo e contratado, o que segue:
OUTORGANTE:
- Nome: $[parte_autor_nome_completo]
- Nacionalidade: $[parte_autor_nacionalidade]
- Estado Civil: $[parte_autor_estado_civil]
- Profissão: $[parte_autor_profissao]
- Nascido(a) em: $[geral_data_generica], natural de $[geral_informacao_generica]
- Filiação: filho(a) de $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica]
- RG nº: $[parte_autor_rg]
- CPF nº: $[parte_autor_cpf]
- Endereço: $[parte_autor_endereco_completo]
- E-mail: $[parte_autor_email]
OUTORGADO(A):
- Nome: $[advogado_nome_completo]
- Nacionalidade: $[advogado_nacionalidade]
- OAB/$[processo_estado] nº: $[advogado_oab]
- Endereço profissional: $[advogado_endereco_completo]
- E-mail: $[advogado_email]
I. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a outorga de poderes ao(à) advogado(a) supra qualificado(a) para representar o(a) OUTORGANTE — na condição de investigado(a), acusado(a), ofendido(a) ou assistente de acusação, conforme o caso — em toda e qualquer matéria de natureza criminal, na fase pré-processual, processual e de execução penal, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
II. DOS PODERES GERAIS
Por meio deste instrumento, o(a) OUTORGANTE constitui e nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) advogado(a) acima qualificado(a), conferindo-lhe os poderes da cláusula “ad judicia et extra”, aplicando-se subsidiariamente, no que couber e por força do art. 3º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), o disposto no art. 105 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para representá-lo(a) perante autoridade policial, Ministério Público e Poder Judiciário de qualquer instância, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, praticando todos os atos necessários à defesa de seus direitos e interesses.
III. DOS PODERES ESPECIAIS
Ficam, ainda, expressamente outorgados poderes especiais para confessar, transigir nos limites legalmente admitidos, desistir de ações ou recursos, renunciar a prazos e a direitos, receber citações, intimações e notificações, dar quitação e firmar declaração de hipossuficiência econômica para fins de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
IV. DOS PODERES ESPECÍFICOS EM MATÉRIA CRIMINAL
Confere-se, especificamente, poderes especiais para oferecer representação criminal, nos termos do art. 39 do Código de Processo Penal, e para oferecer …