Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Processo n.º$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], todos devidamente qualificados e habilitados no processo em epígrafe, vêm à douta presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado (mandatos já anexados), conforme artigo 620 e seguintes do novo Código de Processo Civil, apresentar as
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
para os devidos fins de direito nos seguintes termos:
I - DO PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO
Excelência, em virtude da peculiaridade deste caso concreto, uma vez que, todos os impostos encontram-se devidamente quitados, principalmente o IMPOSTO CAUSA MORTIS - ITD, após a avaliação de todos os bens pela SERFAZ - Secretaria da Fazenda, conforme PARECER do AUDITOR FISCAL da Secretaria da Fazenda desta comarca, documento anexo, todas as certidões negativas anexas, todas as documentações pessoais e certidões de óbitos anexas, bem como todas CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR dos imóveis, requer ao Nobre Julgador, em elogio aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, a aceitação desta petição neste formato, pois as etapas subsequentes previstas no CPC já foram realizadas na oportunidade do inventário extrajudicial, que não fora concluído, devido a recusa injustificada do herdeiro $[geral_informacao_generica].
II - DA SUCESSÃO POR ESTIRPE
Reza o artigo 1.835 do Código Civil:
“Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau”.
A terceira parte do referido dispositivo legal determina que os outros descendentes quando em graus diferentes sucederão por estirpe (por tronco familiar). É o que os juristas chamam de herdar por estirpe.
Significa que quando os descendentes estiverem em graus diferentes, como é o caso deste processo de inventário (filho e netos do de cujus) a divisão não será pelo número de descendentes, mas pela estirpe que cada um deles representa.
Assim, se um dos filhos é pré-morto e deixou filhos (netos da falecida) haverá a divisão em troncos.
O de cujus tinha 06 (seis) filhos, quais sejam:
1 – $[parte_autor_nome];
2 - $[parte_autor_nome];
3 – $[parte_autor_nome];
4 - $[parte_autor_nome];
5 – $[parte_autor_nome];
6 – $[parte_autor_nome]
No entanto, dentre os filhos acima referidos, três faleceram antes do de cujus, conforme certidões de óbito anexas, quais sejam: $[parte_autor_nome]
Dessa forma, os pré-mortos deixaram filhos (netos), quais sejam:
$[geral_informacao_generica]
É importante ressaltar a Vossa Excelência que o herdeiro-neto $[parte_autor_nome], faleceu em $[geral_data_generica], deixando dois filhos, quais sejam, $[geral_informacao_generica].
Portanto, os bens deixados pelo de cujus será partilhado da seguinte forma: 1/6 para cada tronco, ou seja, cada herdeiro-filho receberá a fração correspondente a 1/6 dos bens deixados pelo de cujus, bem como os respectivos quinhões hereditários dos pré-mortos serão divididos entre os seus respectivos netos.
Por amor à didática, transcrevo os respectivos quinhões:
1 – $[parte_autor_nome] ---------------------------------- 1/6 (um sexto);
2 - $[parte_autor_nome] ------------------------------------------ 1/6 (um sexto);
3 – $[parte_autor_nome] ------------------------------- 1/6 (um sexto);
4 - $[parte_autor_nome] --------------------------------------------- 1/6 (um sexto);
5 – $[parte_autor_nome] ---------------------------------------- 1/6 (um sexto);
6 – $[parte_autor_nome] ------------------------------------------- 1/6 (um sexto);
Os respectivos quinhões hereditários dos pré-mortos serão divididos entre os seus respectivos netos da seguinte forma:
$[parte_autor_nome] - 1/6 dividido por 5 herdeiros-netos;
$[parte_autor_nome] - 1/6 dividido por 2 herdeiros-netos;
$[parte_autor_nome] - 1/6 dividido por 4 herdeiros-netos (sendo que, a quota do herdeiro-neto (falecido) será dividido por 2, pois deixou dois filhos, conforme gráfico acima).
III -DOS HERDEIROS
São herdeiros-filho do de cujus:
1 - $[parte_autor_qualificacao_completa]
2 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
3 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
São herdeiros-neto por Representação:
1 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
2 - $[parte_autor_qualificacao_completa];
3 - $[parte_autor_qualificacao_completa]
4– $[parte_autor_qualificacao_completa]
5 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
6 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
7 –$[parte_autor_qualificacao_completa]
8 - $[parte_autor_qualificacao_completa]
9 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
10 – $[parte_autor_qualificacao_completa]
11 -$[parte_autor_qualificacao_completa]
12 - $[parte_autor_qualificacao_completa]
IV - DOS BENS
O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:
a) casa residencial situada na $[parte_autor_endereco_completo], nesta cidade, edificada em terreno próprio, medindo 6,00 metros (seis metros) de frente por 29,50 metros (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) de frente a fundo, com uma porta e duas janelas de frente, com suas acomodações internas, divisando-se de um lado com $[parte_autor_nome], do outro lado com $[parte_autor_nome] e ao fundo com$[parte_autor_representante_cpf] e a rua $[parte_autor_endereco_completo], casa coberta de telhas, própria para morada, com uma porta e duas janelas de frente, com dependências de cozinha, banheiro, privada e tanque, com quintal antes murado, onde hoje edificado uma pequena casa com duas portas de frente, sendo para a rua $[parte_autor_endereco_completo] medindo 4,50 metros e cinquenta centímetros de frente e igual dimensão de frente a fundo, sem divisões internas, sendo avaliada pela Secretaria da Fazenda Pública - SERFAZ na quantia de $[geral_informacao_generica], com inscrição imobiliária sob o n.º $[geral_informacao_generica], Matrícula n.º $[geral_informacao_generica], Livro 2-BAA do Registro Geral, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme parte do PARECER do AUDITOR FISCAL anexo.
b) casa residencial e seu respectivo terreno situados na $[geral_informacao_generica], nesta cidade, coberto de telhas, hall com porta e uma janela de frente, janelas laterais, área descoberta ao lado e quintal murado ao fundo, contendo internamente, sala, quartos, cozinha, sanitário, tanque e instalações de água e luz elétrica, limitando-se com propriedades de $[geral_informacao_generica] e quem de direito, edificado em terreno próprio, em uma área de terra medindo 9,00 metros (nove metros) de frente por 28,00 metros de frente a fundo, sendo avaliada pela Secretaria da Fazenda Pública - SERFAZ na quantia de$[geral_informacao_generica], com inscrição imobiliária sob o n.º $[geral_informacao_generica], Matrícula n.º $[geral_informacao_generica], Livro 2-M, do Registro Geral, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme parte do PARECER do AUDITOR FISCAL anexo.
c) casa residencial situada na $[geral_informacao_generica], no bairro do $[geral_informacao_generica], nesta cidade, coberta de telhas, tendo hall e janelas de frente, janelas laterais, com sete cômodos internos, consistentes em salas, quartos, cozinha e sanitário, instalações de água e luz, medindo 19,00 (dezenove metros) de frente por 23,80 (vinte e três metros e oitenta centímetros) de frente a fundo, com área total de 452,20 m2, (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados, limitando-se de um lado com $[geral_informacao_generica], do outro lado com o largo da igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e fundo com Alberta Santana, sendo avaliada pela Secretaria da Fazenda Pública - SERFAZ na quantia de $[geral_informacao_generica], com inscrição imobiliária sob o n.º $[geral_informacao_generica], Matrícula n.º $[geral_informacao_generica], Livro 2-AF, do Registro Geral, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme parte do PARECER do AUDITOR FISCAL anexo;
d) 1/4 (um quarto) da FAZENDA $[geral_informacao_generica], equivalente a 11,25 (onze hectares localizada no Município de $[geral_informacao_generica], dividindo-se ao Norte com $[geral_informacao_generica]; Este com $[geral_informacao_generica]; Oeste com $[geral_informacao_generica], adquirida ao Estado da $[geral_informacao_generica] por título definitivo em 02/10/1979, com área de 45 hectares, 09 a. 75ca, registrada no CRIH de $[geral_informacao_generica], no Registro Geral - 2, Matrícula n.º 591, às fls. 76, inscrição 21/591, livro 2-B, fls.76, em data de 22/10/1979;
V - DO QUINHÃO HEREDITÁRIO
O total líquido dos bens do espólio monta em $[geral_informacao_generica], exceto a parte de 12 hectares do bem descrito na letra "d" do item IV, desta petição (que não fora avaliada pela SERFAZ), cabendo aos herdeiros em pagamento de suas respectivas quotas partes, uma fração ideal de 1/6 (um sexto) para cada tronco, correspondente ao valor de $[geral_informacao_generica] de todos os bens avaliados pela SERFAZ - Secretaria da Fazenda.
VI – DA PARTILHA
Conforme o artigo 647 do novo Código de Processo Civil, dispõe que: "Cumprido o disposto no art. 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o …