Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Distribuição por dependência ao processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem:
A Autora teve seu nome indevidamente inscrito aos órgãos de proteção ao crédito, ensejando a demanda judicial nº $[processo_numero_cnj], em trâmite perante este juízo.
À ocasião, restou deferido o pedido de antecipação de tutela, para que a Ré suspendesse qualquer gravame ao nome da Autora enquanto perdurasse a demanda, sendo também autorizado o depósito judicial dos valores devidos, demonstrando a boa fé com que buscou o amparo do Poder Judiciário.
Após, seguidos os devidos trâmites, foram os autos conclusos à sentença, sendo a causa julgada totalmente procedente, sendo condenada a Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (doc. 02).
Ocorre, porém, que no dia 06 de setembro de 2007, ao consultar o SERASA, NOVAMENTE CONSTOU SEU NOME INDEVIDAMENTE INSCRITO (doc. 03)!
DESRESPEITOU A ORDEM JUDICIAL, AINDA QUE HOUVESSE MULTA ESTABELECIDA – A QUAL, SALIENTA-SE, SERÁ COBRADO EM PROCESSO PRÓPRIO.
De qualquer modo, serve tal fato como prova de que a sanção NÃO ATENDEU A SEU CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO, uma vez que a Apelada NÃO SE SENTIU INTIMIDADA, novamente inscrevendo a Apelante aos órgão de proteção ao crédito.
A respeito, mister citar entendimento deste Egrégio Tribunal:
“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Ocorre dano moral passível de indenização, como decorrência de cadastramento irregular em órgãos de proteção ao crédito. Inscrição levada a efeito mesmo após o trânsito em julgado da decisão que tornou definitiva a tutela antecipada concedida em ação revisional. Dano moral puro que prescinde de prova objetiva do efetivo prejuízo. Indenização fixada em atenção aos critérios de razoabilidade, em patamar suficiente a atingir sua função reparatória e punitiva. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020207692, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 16/08/2007)”
“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. BINÔMIO REPARAÇÃO X PUNIÇÃO. Para a fixação do quantum debeatur deve-se observar o binômio ¿reparação X punição¿, a situação econômica dos litigantes e o elemento subjetivo do ilícito, arbitrando-se um valor que seja, ao mesmo tempo, reparatório e punitivo, não sendo irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido. Hipótese de dano moral puro, advindo do descumprimento de ordem judicial proferida em ação revisional que obstava o cadastramento do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Verba indenizatória arbitrada pela sentença que deve ser majorada no caso concreto. .... RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011563103, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 19/04/2007)
“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. A insistência da demandada em cadastrar indevidamente o nome da autor em órgãos de inadimplentes, em evidente descumprimento de ordem judicial, demonstra, a toda a evidência, que a demandada agiu de forma abusiva e ilegal. DANO MORAL. O dano moral sofrido pelo requerente dispensa prova do efetivo prejuízo. Trata-se, in casu, de dano presumido (in re ipsa), em que a empresa demandada responde objetivamente pelo fato do serviço. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Valor da condenação fixado de acordo com o binômio ¿reparação X punição¿ e às circunstâncias do caso concreto. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019018860, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de …