Modelo de Pedido de Reconsideração | 2026 | Pedido de reconsideração que visa reformar decisão que indeferiu tutela de urgência, diante do agravamento do quadro clínico do autor e da imprescindibilidade dos medicamentos para preservação de sua vida e saúde.
Pedido de reconsideração suspende prazo recursal?
O pedido de reconsideração não tem natureza recursal, portanto não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Ou seja, confiar nisso pode levar diretamente à preclusão e à perda do direito de recorrer.
A jurisprudência é firme nesse ponto:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE, EM AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPARAÇÃO DE DANOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO TEM NATUREZA RECURSAL E NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.2. A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FOI PROFERIDA EM 23/10/2024, COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS EM 20/05/2025, INICIANDO-SE O PRAZO RECURSAL EM 23/05/2025, COM TÉRMINO EM 12/06/2025.3. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM 04/06/2025 NÃO TROUXE FATOS NOVOS QUE JUSTIFICASSEM NOVA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR, SENDO MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.4. A DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONSTITUI NOVA DECISÃO, MAS APENAS RESPOSTA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NÃO REABRINDO O PRAZO RECURSAL.5. O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APENAS EM 10/07/2025 É MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO DESPROVIDO.Agravo de Instrumento, Nº 51900536620258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Julgado em: 17-09-2025
Para evitar esse problema:
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protocolar o recurso cabível dentro do prazo legal, independentemente do pedido de reconsideração;
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utilizar o pedido de reconsideração apenas como estratégia paralela;
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controlar rigorosamente os prazos processuais;
Essa distinção é essencial para não perder o direito de recorrer por uma falsa expectativa de reanálise.
Pedido de reconsideração gera nova decisão recorrível?
Via de regra, não. O indeferimento do pedido de reconsideração não reabre o prazo recursal nem gera uma nova decisão autônoma.
Geralmente, o juiz entende que se trata apenas de reafirmação da decisão anterior, especialmente quando não há fatos novos.
A jurisprudência deixa isso claro:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA NOVO PLEITO DE URGÊNCIA NO PROCESSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.a) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de reconsideração do indeferimento de tutela de urgência.b) Da decisão que indeferiu a tutela de urgência, o Autor renunciou ao prazo para interposição de recurso, daí a preclusão lógica e temporal da decisão.c) O pedido de tutela realizado pelo Autor, novamente indeferido, trata-se de pedido de reconsideração, porquanto retoma discussão anterior. Não há “segundo pedido de tutela antecipatória”, nova medida urgente, diversa.d) Nesta ordem de ideias, o presente agravo de instrumento é manifestamente intempestivo e não deve ser conhecido.2) AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.TJPR, 0087218-45.2023.8.16.0000, Agravo Interno Cível, Leonel Cunha Desembargador, 5ª CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/04/2024, Publicado em 13/04/2024
Para atuação mais segura:
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avaliar se há efetivamente fatos novos antes de peticionar;
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evitar tratar o pedido de reconsideração como “nova decisão”;
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direcionar a estratégia para o recurso adequado desde o início;
Sem esse cuidado, o processo pode caminhar para a preclusão sem possibilidade de reversão.
Quando vale a pena apresentar pedido de reconsideração?
Apesar das limitações, o pedido de reconsideração ainda pode ser útil (desde que utilizado com estratégia).
Ele funciona melhor como instrumento de convencimento imediato do juiz, especialmente em situações urgentes ou quando há elemento novo relevante.
Alguns cenários em que pode ser aproveitado:
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apresentação de fato superveniente (agravamento de quadro clínico, novo documento);
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correção de erro material evidente na decisão;
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complementação de prova que não estava disponível anteriormente;
Cuidados importantes:
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não substituir o recurso cabível;
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demonstrar claramente o que mudou no cenário;
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estruturar a petição com foco objetivo e direto;
Quando bem utilizado, o pedido de reconsideração pode gerar uma resposta mais rápida do juízo — mas sempre como estratégia complementar, nunca como substituto do recurso adequado.
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