Modelo de Pedido Habilitação Nos Autos 2025 | Requer-se a juntada de procuração e a habilitação formal de novo patrono nos autos, com inclusão no polo processual e recebimento das intimações.
A ausência de procuração impede o conhecimento do recurso?
Impede sim. Quando não há procuração válida nos autos do processo, não se forma o vínculo processual entre o patrono e a parte que ele alega representar. E isso vale mesmo se ele já tiver assinado outras petições: o simples peticionamento não supre o requisito formal da habilitação. O Tribunal de Justiça e os tribunais trabalhistas, aliás, aplicam de forma bastante rigorosa a Súmula 383, I, do TST. Senão vejamos:
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 383, I, DO TST. Não merece ser conhecido o recurso interposto e firmado por procurador sem habilitação nos autos, não configurado ainda o mandato tácito.
(N° 0000300-61.2005.5.03.0071, Quinta Turma, TRT3, Relator: Manoel Barbosa Da Silva, 30/09/2021)
SÚMULA Nº 383 - MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.
O advogado, nesse caso, precisa ficar atento ao seguinte:
-
A juntada do instrumento de mandato deve ocorrer antes ou no momento da prática dos atos que pretende validar;
-
Se houver algum vício, é possível apresentar um pedido de habilitação com base no art 319, II, do CPC, indicando com clareza o nome do requerente e seu vínculo com a relação jurídica discutida no feito;
Art. 319. A petição inicial indicará:
[...]
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
-
Não havendo a regularização, o vício pode levar à decretação de nulidades, inclusive com prejuízo à tramitação da ação judicial.
Então, se o advogado não estiver devidamente habilitado, o recurso ou manifestação assinada por ele sequer será considerada.
Ah, e quando houver múltiplos procuradores nos autos, o cuidado precisa ser redobrado, pois a falha de um não é suprida pela presença do outro, salvo nas hipóteses em que há clara delegação entre eles.
Como habilitar um novo advogado em processo em curso?
A habilitação de novo patrono em processos em curso deve observar critérios objetivos e garantir o respeito ao contraditório e à participação adequada das partes. Seja como substituto, seja como novo patrono, ou até mesmo como assistente litisconsorcial, o ingresso no polo ativo ou passivo requer a apresentação de documentação formal e atenção ao procedimento previsto no CPC.
O caminho correto envolve:
-
Elaboração de requerimento próprio, com todos os dados do advogado e do requerente, com pedido expresso de inclusão desse tipo de documento nos autos;
-
Juntada do instrumento de mandato com os direitos e poderes conferidos (inclusive para receber intimações, se for o caso);
-
Identificação precisa da qualidade da manifestação: se há cessionário de direito litigioso, por exemplo, o ingresso no feito pode demandar autorização judicial e demonstração do vínculo de interesse;
-
Fundamentar o pedido com base no artigo 105 do CPC, se for o caso de substituição, ou no artigo que trate da intervenção voluntária, se houver terceiros interessados no desfecho da demanda;
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
-
Atentar para a necessidade de apreciação expressa do juízo, já que, em certos casos, o juiz pode exigir intimação da parte original para ciência do novo patrono, especialmente se houver risco de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal.
Além disso, é importante destacar que, em se tratando de manifestações com conteúdo relevante à defesa de qualquer das partes, é indispensável que os advogados estejam devidamente habilitados, sob pena de se considerar inexistente o ato processual. Trata-se de exigência fundada no princípio da segurança jurídica e da legalidade dos atos praticados no curso da ação judicial.
Por fim, uma boa leitura prévia dos autos também ajuda o patrono a entender a dinâmica do processo, eventuais pedidos pendentes, o estágio atual e quais opções de atuação são mais eficazes naquele momento.
A regularização da participação precisa ser clara, precisa e garantir estabilidade à relação processual, tanto para o autor, quanto para o réu e para o próprio juízo.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Requerimento de Habilitação de Advogado | Juntada de Procuração e AJG
Modelo de Requerimento para Juntada de Procuração e Habilitação de Advogado
Modelo de Requerimento de Habilitação e Juntada de Documentos | Representação Legal no Processo