A empresa e réus solicitam a juntada de documentos de representação e a habilitação de seu procurador no processo, visando assegurar a prática de atos processuais e o recebimento de intimações.
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Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREIRO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seu sócio administrador Representante Legal, inscrito no CPF/MF nº Inserir CPF, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, naci…
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A juntada de documentos de representação é o ato de incluir nos autos do processo os documentos que comprovam que uma pessoa está legalmente autorizada a representar outra, como uma procuração.
A habilitação de um procurador em um processo é o reconhecimento oficial de que o advogado está autorizado a atuar em nome das partes, permitindo que ele receba comunicações e tome medidas legais em nome dos seus clientes.
Para habilitar um procurador, é necessário apresentar uma procuração que comprove a autorização para atuar no processo, além de documentos de identificação do advogado, como o número de inscrição na OAB.
A juntada de documentos de representação é fundamental para garantir que o representante tenha legitimidade para atuar em nome da parte, assegurando que todos os atos processuais sejam realizados de forma válida.
Se um procurador não está habilitado no processo, ele pode ser impedido de atuar, já que não há comprovação legal de que possui poderes para representar a parte interessada, comprometendo a defesa dos direitos do cliente.
A habilitação do procurador deve ser requerida no início do processo ou assim que o advogado for contratado, garantindo que ele possa atuar sem impedimentos desde o começo das ações judiciais.
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