Petição
AO DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
Processo nº 0800539-32.2023.8.19.0030
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo de CURATELA em epígrafe, que move em face de sua mãe, $[parte_autor_nome_completo], por sua advogada abaixo assinada, vem respeitosamente a V.Exa., requerer o que se segue:
ENTREVISTA IN LOCO
Conforme mencionado na peça inaugural, a interditanda, Sra. $[geral_informacao_generica] além de possuir a idade avançada de 93 anos (noventa e três anos), é acometida por Demência Vascular Cerebral, que por decorrência da mesma, já não possui capacidade em deambular, por este motivo faz uso de cadeira de rodas, uso de fraldas e é assistida 24 horas por dia por cuidadoras responsáveis por manter o seu conforto.
Dessa forma, conhecendo pela necessidade da realização de entrevista pessoal da interditanda, conforme previsão expressa no artigo art. 751, do Código de Processo Civil, a Requerente se manifesta pela EXTREMA
DIFICULDADE em conduzir sua genitora até o local que vossa excelência designou para ocorrer à entrevista pessoal.
Portanto, o § 1º, do artigo 751, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de a entrevista ser realizada no domicilio da interditanda, vejamos:
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos …