Petição
Excelentíssimo Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Ação de Curatela c/c Curatela Provisória, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, tendo em vista o Despacho de ID 954369933, manifestar-se a respeito da entrevista pessoal designada para o dia 27/11/2020 às 14:00;
DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA IN LOCO
Conforme mencionado na peça inaugural, o 3º Requerido, Sr. Nome Completo, além de estar acometido pela doença do Alzheimer, possui dificuldade em deambular, por este motivo faz uso de cadeira de rodas.
Ademais, a 2ª Requerida, Sra. Nome Completo, também encontra-se com dificuldade em deambular, em razão da avançada idade e da grave mazela que lhe acomete, déficit cognitivo demencial (CID 10 F 03), fato este identificado pelo próprio Oficial de Justiça ao tentar citar a parte (ID 1205484804 fls. 3). Vejamos o que foi identicado pelo i. Oficial:
Informação Omitida
Dessa forma, conhecendo pela necessidade da realização de entrevista pessoal dos Requeridos, conforme previsão expressa no artigo art. 751, do Código de Processo Civil, a Requerente se manifesta pela EXTREMA DIFICULDADE em conduzir seus genitores até o local que vossa excelência designou para ocorrer à entrevista pessoal.
Portanto, o § 1º, do artigo 751, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de a entrevista ser realizada no domicilio do curatelado, vejamos:
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, …