Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que Nome Completo lhe move, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar o que segue:
A requerida foi interditada em novembro de 2009 pelo período de 02 (dois) anos.
Ocorre que embora esteja chegando o término deste período, a requerida junta aos autos declarações médicas (documentos em anexo) realizadas após sua interdição esclarecendo que a mesma possui plena capacidade de fato e de direito que a possibilitam gerir sua vida sem necessidade de curador.
Importante frisar que a fls. Informação Omitida, a MM. Juíza havia determinado a suspensão da interdição e consequentemente do presente feito, pois chegou à conclusão de que a interdição não era necessária.
É certo que tal decisão foi alterada devido a juntada de cartas nos autos pela requerida.
A requerida equivocou-se ao “desabafar” através destas cartas e hoje tem conhecimento de que esta atitude a prejudicou. Porém na época entendeu ser sua única maneira de informar a MM. Juíza o transtorno que estava vivendo motivado pelo processo de interdição.
Ademais vale ressaltar que inicialmente foi nomeada como curadora da requerida, sua genitora, Sra. Nome Completo e que ao longo dos autos, foi comprovado que a requerida não apenas não possuía bom relacionamento com esta, como se viu prejudicada inclusive financeiramente por acreditar que seu patrimônio não foi preservado ou sequer bem administrado.
Conforme os extratos em anexo, a requerida comprova que mantém saldo positivo em sua conta corrente, sendo que embora esteja supostamente sob os cuidados do seu tio e curador, Sr. Informação Omitida, ela é quem administra sua conta corrente.
A requerida também administra o restante de sua vida sozinha, sem o auxílio do seu então curador, Sr. Informação Omitida. Ela é quem quita suas contas em dia, não havendo nenhuma pendência.
Sendo assim, embora a requerida esteja interditada e possua curador que deveria cuidar e administrar seus interesses, na realidade a requerida é quem cuida de tudo, restando a curadoria apenas um empecilho em sua vida.