[Modelo] de Notificação para Sublocação de Imóvel | Aviso e Prazo para Oposição
Resumo com Inteligência Artificial
Notificação para possibilitar sublocação de imóvel, conforme art. 13, §2º da Lei 8.245/1991. O locatário informa sua intenção de sublocar o imóvel, concedendo ao locador 30 dias para se opor, caso contrário, a sublocação será considerada autorizada.
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Petição
NOTIFICAÇÃO PARA POSSIBILITAR SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO NÃO CONSENTIDO
(ART. 13, §2º)
Observação: esta notificação só terá utilidade se o contrato for verbal ou, se escrito, não contiver vedação à sublocação, empréstimo ou cessão.
Havendo essa vedação, o consentimento poderá ser posterior, novando o contrato de locação.
Convém notar, outrossim, que a notificação cujo modelo abaixo se sugere é consultiva e não serve para comunicar a sublocação, empréstimo ou cessão que, nestes termos, configurará infração legal e despejo.
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É um documento utilizado pelo locatário para informar o locador sobre a intenção de sublocar, emprestar ou ceder o imóvel alugado. Ela é necessária quando o contrato de locação não proíbe essas ações.
A notificação é necessária se o contrato de locação for verbal ou, se por escrito, não proibir a sublocação, cessão ou empréstimo. Ela serve para informar o locador sobre a intenção do locatário de sublocar o imóvel.
O locador tem um prazo legal de 30 dias para se manifestar contra a sublocação. Caso não haja manifestação dentro desse período, a sublocação pode ser considerada autorizada de forma tácita.
Se o locador não se manifestar dentro dos 30 dias, considera-se que ele deu autorização tácita para a sublocação do imóvel.
Não, a notificação é apenas consultiva e não serve para comunicar sublocação, cessão ou empréstimo já realizados, pois isso configuraria infração legal e sujeitaria o locatário a despejo.
A notificação deve incluir a identificação do locatário, do imóvel, e do sublocatário pretendido, além de citar a ausência de vedação à sublocação no contrato, conforme o art. 13, § 2º, da Lei 8.245/1991.
Realizar a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel sem notificar o locador ou sem sua autorização pode ser considerado infração legal e levar ao despejo do locatário.
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