Direito Civil

[Modelo] de Memoriais | Danos Morais por Humilhação e Negligência em Registro Criminal

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora alega ter sofrido humilhação e danos morais devido à má conduta do réu, que a tratou como criminosa em delegacia, prejudicando sua obtenção de cidadania italiana. O réu reconhece a culpa, mas contesta a extensão dos danos. A autora busca reparação pela dor e frustração causadas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo firmados, para apresentar

 

MEMORIAIS

 

pelas razões de fato e de direito que segue: 

 

 

De antemão, cumpre salientar que o Réu jamais buscou esquivar-se de sua culpabilidade, confirmando a culpa que sobre si recai quanto aos danos ocasionados à Autora.

 

Tal conclusão restou clara pelo próprio magistrado, que ao abrir a audiência de instrução de testemunhas assim referiu:

 

“De início, verifico que o réu não impugna em contestação a existência do fato que deu ensejo à pretensão indenizatória. O único ponto controvertido, na verdade, diz respeito à existência e à extensão dos alegados danos morais.” (fl. 454) (grifo nosso).

 

Sendo assim, em sede de memoriais pouco novamente se adentrará ao mérito, uma vez tratar-se de fato inconteste, conforme já bem reconhecido por este juízo, bastando tão somente consubstanciar a existência de danos morais,

 

Além de inconteste a ocorrência dos fatos, igualmente inconteste é a lesão ao patrimônio moral da Autora, sendo tratada, dentro da delegacia de polícia, como criminosa, passando por reiteradas situações vergonhosas e humilhantes ­– as quais o Réu em momento algum logrou combalir.

 

Síntese Processual

 

Trata-se de demanda indenizatória movida pela Autora em razão dos danos morais sofridos em razão da existência de registros criminais em seu nome, equivocadamente lançados pelo Réu, que restaram por impedi-la de encaminhar seu processo para obtenção de cidadania italiana.

 

Como frisado anteriormente, a Autora jamais fora processada em qualquer esfera judicial, e foi vitimada pela má fé de terceiros que utilizaram seus documentos para cometer ilícitos; ressalte-se que somente foram profícuos devido à negligência das autoridades públicas que admitiram como de outra pessoa os documentos de identificação da Autora, e pasme, em mais de uma oportunidade.

 

Citado, o Réu em nada contribuiu para o salutar deslinde da demanda, reconhecendo o ilícito cometido (e suas nefastas conseqüências), preocupando-se tão somente em ilidir o dano ocasionado à Autora.

 

Em momento algum buscou trazer ao processo provas que ilidissem os danos morais sofridos pela Autora, não tendo sido hábil em refutar que ter sido tratada como criminosa, ter tido negado seu visto para o exterior e sua cidadania italiana – frustrando tão desejada viagem – de fato geram danos morais.

 

Após procedida a oitiva de uma testemunha, que esmiuçou ter presenciado momentos de dor e aflição da Autora, assim narrando:

 

“Refere que, às vezes, a autora assinava projetos de sua empresa, porém a partir de então mostrou-se receosa de assinar tais documentos diante da pendência perante a Polícia Federal. Além disso, a autora falou para o depoente que também tinha medo de apresentar seus documentos perante o comércio.” (fl. 455) (sic)

 

Clarificam-se os danos, seja pelo receio da Autora em praticar simples atos da vida civil – como apresentar seus documentos –, seja pela impossibilidade de obter a cidadania italiana – e todas as vantagens que esta a proporcionaria.

 

Em seqüência, uma vez silente o Réu, requereu a Autora pela juntada de seus registros junto ao bando de dados do Estado do Rio Grande do Sul, sendo juntado seu documento de identidade e respectiva foto ampliada – demonstrando ser possível ao Réu notar que havia irregularidades na identificação de outra pessoa se passando pela Autora e que, se não o fez, foi por pura negligência.

 

Após certificada a regularidade do processo, foram intimadas as partes para apresentação de memoriais, conforme ora passa-se a expor.

 

Da Ocorrência do Dano Moral

 

Aduz o Réu acerca da inocorrência de danos morais, esposando a tese de que não estaria configurado o nexo causal indispensável para sua caracterização. Ora, tendo a Autora comunicado formalmente ao Estado do furto de seus documentos, e este tendo procedido a inquérito e processo contra outrem sob seu nome, ignorando tal fato, age, então, com desídia e negligência, sendo elemento cerne e causador do dano.

 

Excelência, o Réu causou grave dano à esfera psíquica e à própria imagem pública da Autora e ainda o classifica como “simples”! Isto é inadmissível! Erra, de maneira crassa, e ainda por cima menospreza a situação.

 

Claro que a ilustre Procuradora do Réu, equivocou-se com a linguagem utilizada, pois certo que se o mesmo com ela ocorresse não encararia de tal forma, como algo normal, POIS NORMAL NÃO É!

 

É, sim, fruto de condutas inconseqüentes dos agentes públicos, pelos atos dos quais tem o Poder Público responsabilidade objetiva, independente de haver ou não dolo. Aliás, acredita-se que houve um equívoco, porém as conseqüências destes foram deveras nocivas à Autora, ferindo o que de mais precioso um ser humano pode ter: …

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