Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar
MEMORIAIS
nos termos que passa a expor.
O Autor ajuizou a presente demanda contra $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo], em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 14/08/2007, às 19:00hs, na Rua $[geral_informacao_generica].
À ocasião, teve seu veículo abalroado em decorrência da colisão entre os veículos dos Réus – situação que carece da devida reparação, independente de quem tenha sido o real culpado pelo acidente.
Conforme Boletim de Ocorrência (BO) nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02), o Autor havia deixado seu veículo Corsa, placas $[geral_informacao_generica], estacionado na Rua dos $[geral_informacao_generica], na quadra entre as ruas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], lado esquerdo da via, antes de um tele-entulho e à frente de uma camioneta S10, placas $[geral_informacao_generica], de propriedade do senhor $[geral_informacao_generica].
Os diversos prejuízos que sofreu já foram devidamente elencados à exordial.
Nas contestações, a $[parte_reu_razao_social] alega haver uma pretensa distorção dos fatos narrados na exordial, sendo a segunda Ré a única responsável pelo acidente, sustentando que esta ao tentar ultrapassar o ônibus, tendo perdido o controle do seu veículo vindo a colidir contra a traseira da caminhonete que, por sua vez, abalroou o veículo do Autor.
Difícil ser pontual ao analisar as contestações, uma vez imputarem reciprocamente a responsabilidade pelo ocorrido, alegando ter o Autor pretendido incutir a culpa exclusivamente a uma ou a outra Ré.
Ocorre, porém, que o Autor – como já bem apontado – não presenciou os fatos, sabendo, sim, que estavam as Rés envolvidas, e que a culpa, por óbvio, deve recair sobre uma delas ou a ambas.
No entanto, nenhuma delas negou o direito do Autor, o reconhecendo por completo, tentando tão somente esquivar-se da responsabilidade.
Data venia às Rés, numa leitura pontual acerca de suas contestações, percebe-se a infeliz intenção destas em eximir-se de suas responsabilidades, tentando de forma vil tecer argumentações desprovidas de qualquer fundamento fático, jogadas a esmo de forma quase que irresponsável como forma de abster-se de arcar com suas obrigações.
Note, Excelência, que são inequívocos os danos sofridos pelo Autor, e que devem as Rés ser responsabilizadas de imediato para, posteriormente, entre si decidirem quem foi o real causador do acidente – até lá, não pode o Autor ficar esperando.
Especificamente acerca da colisão em veículo corretamente estacionado, já bem menciona ARNALDO RIZZARDO:
“Basta provar o dano para que fique demonstrada a culpa do seu autor. É a chamada culpa in re ipsa, pela qual alguns fatos trazem em si o estigma da imprudência ou da negligência, ou da imperícia. Uma vez demonstrados, surge a presunção do elemento subjetivo, obrigando o autor do mal à reparação”. (A reparação nos acidentes de trânsito. 8 . ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 95).
Mister adentrar de modo mais cauteloso à tese trazida pela condutora do veículo Golf que, em suas palavras, intenta “desfazer as impressões sobre o acidente”, uma vez que a velocidade que trafegava em seu veículo era perfeitamente compatível com o local – qual seja, 40 km/h.
Ora, tal afirmação soa como um insulto ao senso comum, sendo pouco crível um veículo esportivo de pequena massa, a uma velocidade de apenas 40 km/h, seria capaz de tirar um veículo do porte de uma caminhonete do seu estado de inércia e fazer com que esse veículo atingisse um …