Petição
EXMA. SRA. DRA. DESEMBARGADORA RELATORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado] - $[processo_uf]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, que lhe move o $[parte_reu_razao_social], representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, dizer e requerer o que segue:
MEMORIAIS
O Agravado vem à presença de Vossa Excelência para repisar a perseguição que sofre pelo Prefeito do Município Réu, que somente requer seu retorno para ver frustrado seu excelente trabalho junto à Coordenadoria Regional da Educação (CRE).
Prova disso é que o Agravado está afastado de suas atribuições de tesoureiro desde 1996, sempre havendo alguém em seu lugar – há mais de 11 (onze) anos!
Recorda-se que, apesar de tais negativas à prorrogação da cedência e à concessão da licença por interesse particular serem aparentemente legais, nem tudo que é legal é honesto e justo, sofrendo, assim, a direta ingerência do preceito magno da moralidade administrativa.
O que ora se clama é que a discricionariedade tenha objetivos limites: a legalidade e a moralidade do ato.
Ocorre, assim, que o Governo não irá aguardar até o deslinda da demanda – sequer do presente agravo – para nomear outro para o seu lugar. Assim ocorrendo, perderá o Agravado qualquer interesse no prosseguimento do feito, pois terá perdido se cargo, tendo, então, de retornar às suas funções junto à Prefeitura de $[processo_cidade].
Note-se que a irreversibilidade não corre contra o Agravante, mas, sim, contra o Agravado: o Município tem há 11 (onze) anos outra pessoa em seu lugar, aguardar por mais alguns meses não o afetará.
Já ao Agravado, a demora ocasionará a perda do cargo junto à CRE, não mais lhe interessando a licença sem ônus junto ao Município.
Os requisitos permissivos da antecipação de tutela se operam unicamente em favor do Agravado – residindo a irreversibilidade na ocupação do cargo por outro nome, e a verossimilhança na rixa política publicamente deflagrada.
Forçoso, sim, acreditar que o Sr. $[parte_reu_nome] pretende pôr em estratégica função seu desafeto político!
Ademais, reitera-se que não haverá ônus algum ao Município, uma vez tratar-se de licença para tratar de interesse particular – que, apesar de ser essencialmente discricionária, no …