Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seu advogado adiante assinado, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que lhe move $[parte_reu_nome_completo], em curso nesse Juízo, sob nº $[processo_numero_cnj], atendendo ao respeitável despacho de V. Exa. às fls. $[geral_informacao_generica], vem apresentar suas razões finais, consubstanciadas no seguinte:
MEMORIAIS
Pretende a Autora, após rescindir Contrato de Arrendamento das instalações do Restaurante e lanchonete, que manteve com o Réu, cobrar o ressarcimento de refeições que teria servido a "convidados", diretores e funcionários do Réu.
Para tanto, junta extensa e repetitiva documentação encontrada nos autos de fls.$[geral_informacao_generica], consistente em tickets de mesas, "vales", comando de bar e esparsas notas fiscais.
Simples passar de olhos pela documentação juntada revela ter a Autora, sem qualquer comprometimento com a verdade, ao retirar-se das instalações do Réu, limpado as gavetas e despejado nos autos tudo que encontrou!
Exame mais detalhado desses "documentos", a falta de maiores explicações e mesmo o pedido, tal como feito, mostram a pouca seriedade da Autora, senão a má-fé da cobrança!
Vejamos:
Em primeiro lugar, tirante as notas fiscais de fls.$[geral_informacao_generica] emitidas em nome do Réu, todos os demais "documentos", de fls $[geral_informacao_generica], não dizem respeito a pessoa jurídica do Réu, não comprovam a alegada dívida nem têm qualquer valor contábil ou legal.
Dos documentos emitidos em nome do Réu, o de fls. $[geral_informacao_generica], referem-se às despesas feitas por Diretor do Clube - de queml deveriam ser cobrada a conta, está com seu valor rasurado!
As Notas Fiscais de fls. igualmente emitidas em nome do clube, referem-se a despesas efetuadas por músicos. Os comandos de bar de fls.são despesas de funcionários da Autora (chapeiro, copeiro, garçons). Tanto uma como outra despesa, nos termos da cláusula $[geral_informacao_generica] do Contrato de Arrendamento (fls. dos autos), são despesas de responsabilidade da Autora!
Há de se observar ainda que as notas fiscais de fls.$[geral_informacao_generica], emitidas por postos de gasolina, referem-se ao fornecimento de combustível, sendo que nenhuma responsabilidade contratual tem o Clube por fornecimento de combustível à Autora. O documento de fls.$[geral_informacao_generica] data de $[geral_data_generica], quando a Autora não mais prestava serviços ao Clube!
O documento de fls. refere-se a xerox, tirado pela Autora, despesa totalmente estranha ao objeto do contrato, desconhecendo o Réu a …