Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], em RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhes move $[parte_reu_nome_completo], devidamente representados por sua advogada, instrumento procuratório em anexo, que a esta subscreve, disponibilizando nesta oportunidade E-mail: $[advogado_email], para as Intimações/Publicações de praxe vêm, à presença de Vossa Excelência, requerer o que se segue:
Em atendimento ao despacho deste Juízo, determinando que a reclamada se manifestasse nos autos, em relação a mais um bloqueio eletrônico realizado em sua Conta bancária, vem, implorar a este Juízo, que seja suspenso o referido mecanismo instaurado em sua vida bancária, tendo em vista a abusividade em que o mesmo tem sido realizado.
Inicialmente é importante salientar que o bloqueio ora em referência, é proveniente de Conta salário, não podendo ser-lhe retirado, pelo seu caráter alimentar, sendo seu atual rendimento da ordem de apenas um salário mínimo, e, neste momento de crise sanitária que estende por todo o país, advindo do evento COVID, não está conseguindo prover o seu sustento e o de seus familiares, pois a cada pequeno valor, o salário mensal que é localizado em sua vida financeiro, está sendo bloqueado por esta secretaria.
Ademais, a Penhora eletrônica através do BACEN, não pode ser tão abusiva, tendo em vista os demais meios de coerção para pagamento, disponibilizados à justiça, que de igual forma obriga o devedor à cumprir a sua obrigação junto à parte credora.
É Cediço, que uma vez tentado o Bloqueio eletrônico, localizando valores, perfeito, paga-se ao credor, e, não sendo localizados, passa-se à opção seguinte, não podendo esta ser tão invasiva na vida de nenhum ser humano, que dependa do seu salário para comer e alimentar a sua família, o que tem se tornado injusto para com os Requerentes.
Conforme consta dos autos, as referidas penhoras, na modalidade “contínuas” iniciaram-se em 13/09/2019, perdurando até a presente data, procedimento incomum no âmbito do Judiciário, vez que, em regra, feita a tentativa de bloqueio através do Bacen, restando esta infrutífera, parte-se para as demais opções de constrição disponibilizadas pelo CNJ, sendo elas: RENAJUD, INFOJUD e levantamento de Imóveis em titularidade do devedor.
No caso dos autos, a medida de constrição fora por demais invasiva, vez que, a Empresa Executada encontra-se falida e os ex sócios, atualmente são empregados, tenda por renda mensal, apenas um salário mínimo.
É evidente Excelência, que isso não retira do Exequente, o seu direito de persistir na Execução e receber os créditos, porém é imprescindível a observação das regras pré estabelecidas à fim de restringir o impacto na vida do Devedor e sua família, que neste momento luta pela sobrevivência, dependendo do auxílio dos seus familiares, para fornecimento de alimentos, pois desde o mês de novembro não conseguem receber seus salários e dividendos provenientes das relações empregatícias.
Observa-se também, que já foram pagos valores diversos e que não estão sendo observados, ao que se requer seja o valor, ora apresentado, devolvido à conta do seu titular, permitindo-lhe, que mesmo em meio ao caos social que estamos vivendo, que este possa ter paz junto com a sua família.
NULIDADE DA PENHORA
Data venia, salta aos olhos que a penhora …