Direito Tributário

[Modelo] de Manifestação em Embargos à Execução | Impugnação da Certidão de Dívida Ativa do IPTU

Resumo com Inteligência Artificial

A manifestação impugna a Certidão de Dívida Ativa do IPTU, alegando prescrição e abusividade nas cobranças. Argumenta que a CDA é inepta, não individualiza o débito e que a citação foi inválida. Requer a rejeição da impugnação e a procedência dos embargos, visando a nulidade da CDA.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo N.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_fantasia], já devidamente qualificada, nos autos dos Embargos à Execução supracitado, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem por suas procuradoras infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar

 

MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO

 

constante nos autos em fls. 34-52, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

 

 

Trata-se de Embargos à Execução por ter incidido o Importo Predial Territorial Urbano – IPTU, em valores que estão acima da correção monetária, existência de discrepância vultuosa entre os valores cobrados de um exercício para o outro, em percentual superior à 100% de juros e multa, além da ocorrência de prescrição, sem contudo ter embasado tais cobranças em legislação válida para dar sustentação ao lançamento.

 

Em que pese ter a parte Embargante por meio de ser representante acionado a parte Embargada, a fim de questionar a causa efetiva do abusivo aumento e cobranças de juros/multa, pela via administrativa, infelizmente não logrou êxito.

 

Caem por terra as alegações da Embargada de que a Ação deve ser acompanhada do depósito integral do montante do débito, isto porque, conforme preleciona $[geral_informacao_generica], e a jurisprudência uníssona afastou o supracitado comando normativo em qualquer das hipóteses de cabimento e construiu a norma no sentido de harmonizá-la ao conteúdo do artigo 151, II, do CTN,  suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do tributo.

 

A Embargada alega que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, todavia admite-se prova em contrário, vez que a CDA acostada aos autos é flagrantemente inepta, pois a Credora deixa de informar a origem do pretenso crédito e ainda mais, não os discrimina ou individualiza. Portanto, não basta remeter as certidões que nada informam e definem, precisam ser revestidas de características que as consolida.

 

A CDA, não obedece às determinações impostas pelo texto legal dificultando o entendimento e a defesa, e consequentemente comprometendo suas características essenciais de liquidez e certeza.

 

Não basta que a Embargada apenas se limite a mencionar que o  débito  fiscal  é  originário  de  IPTU,  é  necessário  que  identifique  o  termo inicial,  a  forma  que  fora  efetuado  o  cálculo  da  dívida,  juros  e  demais encargos, no qual incide o tributo na situação específica.

 

Outrossim,  como  instruída  se apresenta,  torna-se impossível    vislumbrar  a  natureza  do  débito  e  ainda,  se  as  condições  do Embargante foram consideradas. 

 

No caso em tela, portanto, perfeitamente possível verificar a falta dos requisitos que …

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