Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
Processo N.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_fantasia], já devidamente qualificada, nos autos dos Embargos à Execução supracitado, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem por suas procuradoras infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
constante nos autos em fls. 34-52, pelos motivos e fatos a seguir expostos:
Trata-se de Embargos à Execução por ter incidido o Importo Predial Territorial Urbano – IPTU, em valores que estão acima da correção monetária, existência de discrepância vultuosa entre os valores cobrados de um exercício para o outro, em percentual superior à 100% de juros e multa, além da ocorrência de prescrição, sem contudo ter embasado tais cobranças em legislação válida para dar sustentação ao lançamento.
Em que pese ter a parte Embargante por meio de ser representante acionado a parte Embargada, a fim de questionar a causa efetiva do abusivo aumento e cobranças de juros/multa, pela via administrativa, infelizmente não logrou êxito.
Caem por terra as alegações da Embargada de que a Ação deve ser acompanhada do depósito integral do montante do débito, isto porque, conforme preleciona $[geral_informacao_generica], e a jurisprudência uníssona afastou o supracitado comando normativo em qualquer das hipóteses de cabimento e construiu a norma no sentido de harmonizá-la ao conteúdo do artigo 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do tributo.
A Embargada alega que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, todavia admite-se prova em contrário, vez que a CDA acostada aos autos é flagrantemente inepta, pois a Credora deixa de informar a origem do pretenso crédito e ainda mais, não os discrimina ou individualiza. Portanto, não basta remeter as certidões que nada informam e definem, precisam ser revestidas de características que as consolida.
A CDA, não obedece às determinações impostas pelo texto legal dificultando o entendimento e a defesa, e consequentemente comprometendo suas características essenciais de liquidez e certeza.
Não basta que a Embargada apenas se limite a mencionar que o débito fiscal é originário de IPTU, é necessário que identifique o termo inicial, a forma que fora efetuado o cálculo da dívida, juros e demais encargos, no qual incide o tributo na situação específica.
Outrossim, como instruída se apresenta, torna-se impossível vislumbrar a natureza do débito e ainda, se as condições do Embargante foram consideradas.
No caso em tela, portanto, perfeitamente possível verificar a falta dos requisitos que …