Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo N.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, nos autos do processo supracitado, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem por sua procuradora infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO e DOCUMENTOS
constante nos autos (Id $[geral_informacao_generica]), pelos motivos e fatos a seguir expostos:
Trata-se de ação de Ação Anulatória de Débito Fiscal por ter incidido indevidamente o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, em localidade onde não há edificações, vez que trata-se de uma escada que dá acesso ao primeiro andar, andar este que já está sofrendo incidência do imposto.
Ora, sobre a escada incidiram indevidamente o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, em valores que estão acima da correção monetária, beirando o absurdo.
Em sua contestação o Município alegou ser devida a cobrança do imposto por tratar-se de unidade imobiliária autônoma não importando estar com ou sem construção.
Todavia conforme foto anexada juntamente a exordial, na realidade não se tratar de unidade imobiliária autônoma, mas sim assessória, por se tratar de uma pequena entrada contendo escada que dá acesso ao Andar superior, o qual já sofre a incidência do imposto, não havendo razão para cobrança em duplicidade, o que configura enriquecimento ilícito por parte do Município.
Fato importante a ser acrescentado é que o pequeno local onde se encontra a escada não é deve ser considerado unidade imobiliária autônoma, haja vista que não pode ser alienado separadamente, pois como se trata de unidade imobiliária assessória, não há espaço útil para realizar quaisquer edificações, bem como impediria a passagem e acesso ao primeiro andar.
No próprio Relatório de relação de Dívida Ativa juntado pela Requerida, no campo ‘Endereço do imóvel’ faz menção tratar-se de (ESCADA) para identificar o objeto da cobrança. É inadmissível a incidência de uma cobrança tão alta pela entrada que dá acesso ao piso superior. Não havendo qualquer outra edificação (conforme fotos).
A melhor jurisprudência tem entendido que o IPTU não incide sobre parte de imóveis, as quais são consideradas assessórias considerando ainda ser pequena a metragem. No caso dos autos trata-se de unidade imobiliária assessória de baixa metragem.
Conforme relatório, a dívida referente ao imposto sobre a escada está em R$ $[geral_informacao_generica], com juros, correções, multa e demais encargos.
Em que pese ter a parte Autora ter questionado a causa efetiva da cobrança abusiva pela via administrativa, infelizmente não logrou êxito, vez que a resposta foi tratar-se de unidade autônoma.
Importante …