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Modelo de Impugnação. Lançamento. Imposto. IPTU
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Direito Civil
Modelo de Impugnação. Lançamento. Imposto. IPTU | Adv.Juliana
Resumo com Inteligência Artificial
Impugnação ao lançamento do IPTU devido à avaliação incorreta do imóvel. A autora contesta a majoração do valor venal e solicita nova avaliação, alegando falta de vistoria e erros na descrição do imóvel. Pede o cancelamento da vistoria anterior, suspensão da exigibilidade do IPTU e emissão de novo carnê.
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A impugnação de lançamento de IPTU é um procedimento administrativo utilizado para contestar a avaliação do valor venal de um imóvel realizada pela prefeitura, que serve de base para o cálculo do imposto.
Para contestar o valor do IPTU, é necessário protocolar uma impugnação junto à secretaria de finanças do município, apresentando os motivos pelos quais a avaliação está incorreta e solicitando uma nova vistoria do imóvel.
No Recife, a impugnação do lançamento do IPTU pode se basear no artigo 181 da Lei 15.563/1991, que é o Código Tributário do Município.
Se o valor do IPTU foi aumentado indevidamente, você pode solicitar o cancelamento da vistoria e a suspensão da exigibilidade do imposto até que uma nova avaliação seja realizada, corrigindo o valor.
Se a prefeitura não realizar a nova vistoria, o contribuinte pode continuar com o processo administrativo, exigindo que a avaliação correta do imóvel seja feita, garantindo que o imposto cobrado esteja de acordo com a realidade.
Sim, é possível solicitar a suspensão da exigibilidade do IPTU até o final do processo administrativo de impugnação, evitando que o contribuinte pague um valor indevido.
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ILMO. SR. AUDITOR ESPECIAL DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, com endereço profissional para receber intimações à $[geral_informacao_generica], vem tempestivamente, com fundamento o art. 181 da Lei 15.563/1991 (Código Tributário do Município do Recife),
IMPUGNAR O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
do imóvel de sua propriedade, sito nesta Cidade, à Rua $[geral_informacao_generica], com sequencial de nº $[geral_informacao_generica].
A presente impugnação abordará a vistoria Imobiliária tudo para ao final requerer de V.Sa. providências no sentido de que seja feita nova avaliação do valor venal desse imóvel, para que o imposto predial possa ser lançado corretamente, com respeito aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro e às decisões do Supremo Tribunal Federal.
DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
A contribuinte vem por meio desta contestar a forma como foi realizada a avaliação do imóvel. Tendo em vista que o lançamento do IPTU é feito ex officio, cabe à Prefeitura recadastrar o imóvel, através dos técnicos especialmente designados, porém não é possível aceitar, absolutamente, o valor resultante dessa reavaliação, porque completamente em desacordo com a realidade.
A pretexto de realizar “atualização dos parâmetros cadastrais”…
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