Petição
ILMO. SR. AUDITOR ESPECIAL DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, com endereço profissional para receber intimações à $[geral_informacao_generica], vem tempestivamente, com fundamento o art. 181 da Lei 15.563/1991 (Código Tributário do Município do Recife),
IMPUGNAR O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
do imóvel de sua propriedade, sito nesta Cidade, à Rua $[geral_informacao_generica], com sequencial de nº $[geral_informacao_generica].
A presente impugnação abordará a vistoria Imobiliária tudo para ao final requerer de V.Sa. providências no sentido de que seja feita nova avaliação do valor venal desse imóvel, para que o imposto predial possa ser lançado corretamente, com respeito aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro e às decisões do Supremo Tribunal Federal.
DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
A contribuinte vem por meio desta contestar a forma como foi realizada a avaliação do imóvel. Tendo em vista que o lançamento do IPTU é feito ex officio, cabe à Prefeitura recadastrar o imóvel, através dos técnicos especialmente designados, porém não é possível aceitar, absolutamente, o valor resultante dessa reavaliação, porque completamente em desacordo com a realidade.
A pretexto de realizar “atualização dos parâmetros cadastrais”…