Petição
ILMO SENHOR CHEFE DA UNIDADE JULGAMENTO EM $[processo_comarca] – $[processo_uf]
NÚMERO DE CONTROLE $[geral_informacao_generica]
IMPUGNAÇÃO LANÇAMENTO IPVA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], não se conformando com o lançamento do IPVA, do qual foi notificado em $[geral_data_generica], vem respeitosamente, no prazo legal, com amparo legal no Decreto 54.714/09 apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que seguem:
DOS FATOS
O impugnante foi proprietário do veículo FIAT PÁLIO ELX FLEX Placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o impugnante vendeu seu veículo à terceiro, a venda foi realizada em $[geral_data_generica], o comprador por sua vez, não cumpriu com o combinado quanto à realização da transferência do bem, obrigando o impugnante ingressar com ação judicial, na qual fora acordado em juízo, que o comprador providenciaria a transferência da propriedade do veículo para o seu nome no prazo de 90 dias, o que não o fez.
Houve busca e apreensão do veículo que até a presente data não fora encontrado.
A questão encontra-se sendo discutida em juízo (na comarca de $[geral_informacao_generica]) autos nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], onde se está pleiteando que haja a transferência do bem para o nome do atual possuidor e se discute a legalidade da cobrança dos impostos.
Ressalta-se que há diversos bloqueios no veículo, conforme se verifica nos documentos anexos, comprovando mais uma vez que o autor não detém de sua posse há anos.
Por esse motivo, ou seja, por não concordar com os lançamentos do IPVA pela propriedade do veículo acima descrito e caracterizado, pois desde a data de sua venda não há como utilizá-lo, o impugnante apresenta esta impugnação.
Outrossim, reitera que a questão é objeto de discussão em processos judiciais e seu prosseguimento acarretará danos ao impugnante e também para a Fazenda, haja vista, que se provado que este não deve ser responsabilizado pelos impostos do referido veículo, esta terá que cancelar qualquer lançamento e ainda poderá ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo impugnante.
DO MÉRITO
O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, conforme preceitua o caput do Artigo 1º da Lei Estadual paulista nº 6.606/89, conforme vemos em seu teor, abaixo transcrito:
“Artigo 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.”
Por sua vez, para que se possa interpretar de maneira fiel o dispositivo acima, devemos nos ater a vários temas jurídicos, dentre eles o da propriedade.
O artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, …