Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – $[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu representante legal que ao final assina, tomando conhecimento do auto de infração em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por, consoante previsão expressa no art. 5.º, inciso LVI, da Constituição Federal, e com fundamento na Lei 13296/08 | Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008 com pedido de efeito suspensivo (art. 151, inciso III, do CTN), apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito adiante alinhados.
DOS FATOS
Em abril de 2013, o autor foi surpreendido com uma intimação do segundo tabelião de Letras e Títulos de $[geral_informacao_generica] onde informava que o autor deveria efetuar o pagamento do valor de R$ 1.124,99 (mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) referentes a débitos de IPVA do veículo VW Santana Sport, placas $[geral_informacao_generica], Renavam: $[geral_informacao_generica], lançados pela Fazenda de $[geral_informacao_generica], valor este que deveria ser pago até a data de 12/04/2013 sob pena de o autor ter o título protestado;
Ocorre que o alegado débito é indevido pois o autor já havia vendido o veículo em 14/12/2006, ou seja há muito tempo atrás conforme faz prova a Certidão expedida pelo Cartório de Notas de $[geral_informacao_generica] onde fora efetuado o Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Ademais ainda, conforme se observa no extrato sobre as informações referentes ao veículo houve alienação fiduciária em 01/08/2007 (doc. Anexo);
Nem se alegue que não houve comunicação de venda pois evidente que a alienação fiduciária supre perfeitamente tal comunicação de venda uma vez que a Fazenda deverá respeitar o basilar princípio administrativo da razoabilidade;
Dessa forma equivocou-se a Fazenda Estadual ao efetuar o lançamento do Tributo.
DO DIREITO
Inicialmente cabe esclarecer que conforme reza o art. 151, III do CTN cabe à presente o efeito …