Direito Tributário

Modelo de Impugnação ao Lançamento Tributário. IRPF. Retificação | Adv.Anna

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação ao lançamento tributário do IRPF, onde a contribuinte alega erro na retificação da declaração de 2018, acreditando estar declarando 2019. Solicita a anulação da notificação, pois não houve restituição indevida.

213visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

ILMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], inconformada com a Notificação de Lançamento nº $[geral_informacao_generica], lavrado contra si pela $[parte_reu_razao_social], relativa ao IRPF – Exercício 2018 / Ano–Calendário 2017, do qual foi notificada em $[geral_data_generica], vem, no prazo legal, amparado no que dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, 

IMPUGNAR o lançamento,

pelos motivos de fato e de direito que se seguem.

DOS FATOS

A Impugnante é contribuinte do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – tendo descontos mensais regulares em seus rendimentos tributáveis.

 

Atenta a suas obrigações de cidadã e dentro do prazo estipulado para tal, a Impugnante, por sua própria conta, realizou a sua Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2018 – Ano-Calendário 2017, utilizando-se da ferramenta posta a serviço dos cidadãos pela própria Receita Federal do Brasil para tal fim.

 

Agora, no ano de 2019, novamente cumprindo suas obrigações cidadãs, a Impugnante, com o intuito de realizar a sua declaração do Exercício 2019 – Ano-Calendário 2018, valeu-se daquela mesma ferramenta da Receita Federal para entregar a sua declaração, tendo finalizado a sua transmissão sem receber do sistema qualquer aviso da inconsistência do ato praticado.

 

Ocorre que na data de $[geral_data_generica], a Impugnante foi surpreendida com a Notificação de Lançamento nº $[geral_informacao_generica] (ora impugnada), por meio da qual teve a ciência de que a sua Declaração do IRPF – Exercício 2018 / Ano–Calendário 2017 foi retificada em $[geral_data_generica]. Resultante de tal retificação surgiu a sua obrigação de restituir valores supostamente auferidos de forma indevida.

 

É o breve relato dos fatos.

DO MÉRITO

Conforme já relatado a Impugnante, contribuinte do IRPF, no Exercício 2018 / Ano-Calendário 2017, optou por realizar sozinha, sem qualquer apoio profissional, a sua Declaração do Imposto de Renda. Optando por realizar procedimento similar no Exercício 2019 – Ano-Calendário 2018.

 

Ocorre que, por absoluto …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão