Petição
ILMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], inconformada com a Notificação de Lançamento nº $[geral_informacao_generica], lavrado contra si pela $[parte_reu_razao_social], relativa ao IRPF – Exercício 2018 / Ano–Calendário 2017, do qual foi notificada em $[geral_data_generica], vem, no prazo legal, amparado no que dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972,
IMPUGNAR o lançamento,
pelos motivos de fato e de direito que se seguem.
DOS FATOS
A Impugnante é contribuinte do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – tendo descontos mensais regulares em seus rendimentos tributáveis.
Atenta a suas obrigações de cidadã e dentro do prazo estipulado para tal, a Impugnante, por sua própria conta, realizou a sua Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2018 – Ano-Calendário 2017, utilizando-se da ferramenta posta a serviço dos cidadãos pela própria Receita Federal do Brasil para tal fim.
Agora, no ano de 2019, novamente cumprindo suas obrigações cidadãs, a Impugnante, com o intuito de realizar a sua declaração do Exercício 2019 – Ano-Calendário 2018, valeu-se daquela mesma ferramenta da Receita Federal para entregar a sua declaração, tendo finalizado a sua transmissão sem receber do sistema qualquer aviso da inconsistência do ato praticado.
Ocorre que na data de $[geral_data_generica], a Impugnante foi surpreendida com a Notificação de Lançamento nº $[geral_informacao_generica] (ora impugnada), por meio da qual teve a ciência de que a sua Declaração do IRPF – Exercício 2018 / Ano–Calendário 2017 foi retificada em $[geral_data_generica]. Resultante de tal retificação surgiu a sua obrigação de restituir valores supostamente auferidos de forma indevida.
É o breve relato dos fatos.
DO MÉRITO
Conforme já relatado a Impugnante, contribuinte do IRPF, no Exercício 2018 / Ano-Calendário 2017, optou por realizar sozinha, sem qualquer apoio profissional, a sua Declaração do Imposto de Renda. Optando por realizar procedimento similar no Exercício 2019 – Ano-Calendário 2018.
Ocorre que, por absoluto …