Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], , por seus advogados infra-assinados, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move $[parte_autor_nome_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se nos termos a seguir expostos.
Primeiramente, insta ressaltar que a Autora, de acordo com o constante na petição de Id 017f92a, em razão da Reforma Trabalhista, renunciou com resolução do mérito, aos pedidos de horas in itinere e dano existencial por excesso de tempo à disposição da Reclamada.
Salienta a Reclamada que, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do CPC, o juiz pode homologar de ofício a renúncia feita pela parte Autora, independentemente da concordância da parte contrária.
Nesse sentido, temos o recente despacho proferido pelo Ilustríssimo Magistrado da 01ª Vara do Trabalho de Rondonópolis – MT:
Processo Nº RTOrd-0000680-62.2017.5.23.0021 RECLAMANTE ADVANIO SILVA RESENDE ADVOGADO RINALDO DO AMARAL LEAL(OAB: 15854-O/MT) RECLAMADO RUMO MALHA NORTE S/A ADVOGADO Carlos Fernando de Siqueira Castro(OAB: 15104-A/MT) Intimado(s)/Citado(s): - ADVANIO SILVA RESENDE - RUMO MALHA NORTE S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DESPACHO Homologo o pedido de renúncia formulado pelo autor (Id. f3db4ce - 09/11/17), no tocante ao intervalo intrajornada e horas extraordinárias (itens IV e V da exordial), JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a tais pleitos, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Assinatura RONDONOPOLIS, 16 de Novembro de 2017 CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a).
Sendo assim, requer a Reclamada que Vossa Excelência decrete de ofício a homologação da renúncia nos termos da petição protocolada pela Reclamante, para fins e efeitos legais.
Ademais, insta ressaltar que, não obstante à renúncia apresentada, a Autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Isso porque, a Reclamada contestou todos os pedidos pleiteados na inicial, e uma vez a parte tendo provocado a máquina judiciária, essa deverá arcar com a su-cumbência caso perca a demanda, desista ou renuncie, como no caso em tela.
Prosseguindo.
Em despacho de Id76ac431, esse Douto Juízo abriu prazo para as partes se manifestarem acerca das mudanças impostas pela Lei 13.467/2017.
Contudo, verifica-se que a parte Autora ao manifestar-se, requereu algumas retificações, ou seja, não…