Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos, MANIFESTAR-SE SOBRE O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE REQUESTADO NAS FLS.480/481 DOS AUTOS BEM COMO APRESENTAR RÉPLICA com espeque nos Arts.350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, lastreando-se nas refutações jurídicas/factuais doravante delineadas:
(i) Da manifestação sobre o requerimento de gratuidade
Que não subsistem fundamentos jurídicos e fáticos para a concessão da isenção requestada pela demandada, vez que a mesma é médica renomada ocupando cargos de chefia no Hospital $[geral_informacao_generica], sendo portanto detentora de rendimentos mais do que suficientes para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.
Outrossim, não se pode olvidar que a ré também detém patrimônio vultuoso, tal como o automóvel que guiava quando cometeu o ilícito (Kia Sportage ano 2016), bem como um imóvel no bairro situado no bairro de $[geral_informacao_generica] e um no Município de Lauro de Freitas. No mesmo sentido, o estado de saúde portado pela acionante atualmente é completamente irrelevante para autorizar a concessão da benesse em questão, não subsitindo tal fundamento ensejador no Art.98 e seguintes da Lei 13.105/15, não possuindo portanto insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, motivo pelo qual restam desde já impugnados os documentos acostados às fls.482/520 dos autos.
(ii) Da manifestação sobre a condenação da denunciada ao ônus sucumbencial (custas e honorários)
A preliminar de mérito ora objurgada não merece prosperar vez que sendo a ação principal e a denunciação da lide julgadas procedentes, o princípio das sucumbência atinge ambas indistintamente, sendo que o julgado trazido aos autos pela denunciada além de não ter sido proferido por Tribunal de Ápice, não possuindo deste modo qualquer efeito vinculante, tratando-se portanto de um pronunciamento proferido por Tribunal de Justiça Estadual. Reflete entendimento minoritário e isolado, motivo pelo qual não pode ser acolhido.
(iii) Da manifestação sobre os documentos acostados pela seguradora denunciada
Convergindo ao ônus preestabelecido no Art.437 da Lei 13.105/15, aduz que:
vii.a) A apólice de …