Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], através de seus procuradores que esta subscrevem, todos já devidamente qualificados no processo acima identificado, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, atendendo despacho de fls., se manifestarem acerca do Laudo Pericial às fls. 89/106, o que fazem nos termos que se seguem:
Vossa Excelência, o Laudo Pericial é conclusivo e prova inconteste da culpabilidade da Ré no acidente que culminou com a morte do filho dos Autores.
Vossa Excelência, conforme se vê do Laudo Pericial, o trem era composto de 3 (três) locomotivas e 36 (trinta e seis vagões), com aproximadamente 585m (Quesito 4) de uma enorme extensão, e levando em consideração que a vítima colidiu em um dos últimos vagões, neste caso, mesmo que o condutor tenha operado o sinal sonoro em umas das locomotivas, o que não restou comprovado, estas, as locomotivas, já estavam muito distante do cruzamento no momento do impacto, não servindo para alertar os veículos que cruzam a linha na BR.
Assim , na hora em que os últimos vagões cruzavam a BR, na passagem de nível, as locomotivas já tinham feito a curva existente no local, e levando junto qualquer sinal de luz ou sonoro que tivesse emitindo no momento. Nas laterais dos vagões que cruzam a Br, de cor escura, não há qualquer sinal luminoso, e não emitem qualquer sinal sonoro, sendo quase impossível de percebê-los à noite.
Note-se que o maquinista não parou o trem para socorrer a vítima, pois sequer ouviu o barulho do impacto, mesmo o barulho sendo ouvido por quem se encontrava na Rodoviária, a uma distância considerável do local do acidente, conforme se vê nos depoimentos de fls. 21/22 e 23.
Ao Contrário do que dispôs a Ré em sua Contestação, alegando que a única sinalização existente no local na época do acidente, a Cruz de Santo André, anexando fotografia às fls.102, era suficiente e estava de acordo com as normas que regulamentam a matéria, concluiu o Sr. Perito, em resposta ao quesito n. 02, elaborado pelos Autores, que:
“Não, somente esta placa, provavelmente a única à época do acidente, não asseguraria a segurança no local. A Placa de Santo André com fundo branco e letras da cor preta e sem indicação do número de linhas a serem creuzadas e sem placa de “pare olhe escute” está em desacordo com as especificações recomendadas pelo Manual de Sinalização Trânsito... devendo ainda ser complementada por sinalização horizontal adequada.”
Ainda, confirmando a precariedade e irregularidade da sinalização à época do acidente, escreveu o Sr. Perito em resposta ao quesito de n. 03:
“Não. A Placa de Santo André com fundo branco, letras na cor preta e sem indicação de linhas e sem a placa “pare olhe escute” está em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, vol. II (Contran), regulamentado pela REs. 243/2007 da Lei 9.503/97, ...”
Vossa Excelência, o mais grave, é que mesmo com a nova sinalização existente no local, pois à época só havia a Cruz de Santo André, como mesmo confessou na Contestação a própria Ré, e confirmada em resposta ao quesito n. 07, bem como pelas testemunhas às fls. 94/95, a nova sinalização não apresenta condições de segurança, conforme dispôs o Sr. Perito em resposta ao quesito de n. 08, vejamos:
“Após averiguação no local do acidente pode-se concluir que o local, mesmo com a nova sinalização, não apresenta condições de segurança para os usuários da rodovia federal....”. Fundamentando e exemplificando através de ilustração no laudo, a resposta apresentada.
Ratificando, ainda, a precariedade e irregularidade da sinalização, em resposta ao quesito n. 01 elaborado pela própria Ré, que também indagou se a passagem de nível está devidamente sinalizada, dispôs o Sr. Perito:
“Não. Primeiramente a placa existente no local indica Passagem de nível com barreira (tipo A-40), sendo que não existe qualquer tipo de barreira, portanto a sinalização deveria ser do tipo A-39 (Passagem de nível sem barreira). Falta ainda a sinalização horizontal adequada que, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran, seriam a linha de retenção, que não existe, a linha de proibição de ultrapassagem e/ou transposição, única existente e símbolo de Cruz de Santo André, inexistente(sinalização horizontal).”