Modelo de Manifestação | Busca de Endereço | INFOJUD | Autor requer seja realizada pesquisa do endereço via sistema INFOJUD, e não obtendo êxito, pelos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD) e RENAJUD do réu.
Quando o uso dos sistemas eletrônicos é cabível para localizar o executado em execuções fiscais?
O cabimento surge quando o requerente demonstra que já realizou todas as diligências razoáveis e as tentativas de citação por meio do oficial de justiça foram infrutíferas. Assim, esgotadas as buscas em endereços fornecidos, o juízo pode autorizar a consulta aos sistemas eletrônicos como o SISBAJUD e INFOJUD, justamente porque o objetivo do poder judiciário é dar efetividade ao processo e evitar nulidades, em especial a citação por edital feita de forma precoce:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO E IPTU. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. PEDIDO DE CONSULTA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS SISBAJUD/BACENJUD E INFOJUD INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. CABIMENTO DA PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA SISBAJUD E INFOJUD RECONHECIDA. Hipótese em que resta caracterizado que o exequente cumpriu, com suficiência necessária, as diligências que estavam ao seu alcance, pois procurou endereços e os informou nos autos para se efetivassem as tentativas de citação, as quais resultaram inexitosas. Com isso, não há motivo para se deixar de usar os sistemas de pesquisa disponíveis ao Judiciário para a localização de endereço da parte executada e, com isso, dar efetividade à execução fiscal, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Especificamente quanto ao BACENJUD/SISBAJUD e INFOJUD, embora, de regra, sejam utilizados para o bloqueio de valores e localização de bens, eles também servem para a consulta de informações, conforme tem reiteradamente se manifestado o STJ, nesse sentido: “Ademais, a consulta ao sistema BACENJUD consiste também em importante medida que o CPC/15, artigo 256, § 3o, impõe que seja requisitada pelo Juízo, para fins de localização do réu, com vistas a se evitar a citação editalícia. Trata-se de medida que vai ao encontro não somente da necessidade de prestação de um processo satisfativo; mas também de se evitarem nulidades processuais e citatória, o que é dever do magistrado” (RECURSO ESPECIAL Nº 1914786 – PR, MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator, 05/02/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085306645, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 12-08-2021)
Nesse contexto, o uso desses mecanismos é visto como necessidade, porque constituem opções legítimas para a obtenção de informações que, muitas vezes, não se alcança de outra forma.
O advogado pode formular um pedido claro em sua petição, ressaltando que a realização da consulta se trata de medida de cooperação entre órgãos públicos e que está alinhada ao dever de prestar serviços públicos de justiça com eficiência. Assim, o deferimento do acesso a esses dados assegura que a autora do processo consiga a correta prestação jurisdicional.
Como deve ser formulado o requerimento para consulta em sistemas eletrônicos a fim de garantir a efetividade da execução?
O requerimento precisa ser elaborado de forma objetiva, com exposição das dificuldades enfrentadas pelo advogado no andamento do feito e da necessidade de recorrer a meio eletrônico para a obtenção de dados.
É importante demonstrar, nesses casos, que houve tentativa de localizar o executado por ofícios, diligência em local conhecido, atuação de oficial de justiça, mas que todas essas medidas não tiveram sucesso.
O advogado deve reforçar que se trata de instrumento voltado a assegurar a efetividade e a correta prestação jurisdicional, evitando nulidades e atrasos no andamento dos processos.
A juntada de documentos que comprovem as tentativas anteriores é essencial, pois mostra ao juízo que não se trata de simples comodidade, mas de verdadeira necessidade. Com isso, abre-se espaço para o deferimento da medida, garantindo ao trabalho dos advogados maior força na busca de resultados e preservando o equilíbrio entre eficiência e legalidade.
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