Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo em epígrafe, advogada que esta subscreve, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de fls. 32, expor e requerer o quanto segue:
Ocorre que, é direito do autor, declinar o foro de competência, desde que se limite ao seu domicílio ou do réu.
Assim, por ter pretendido ação no foro de domicílio do réu, não há que se falar em incompetência territorial.
Sendo esse o entendimento do Tribunal de Justiça, vejamos:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO CDC - NORMAS DE ÓRDEM PÚBLICA - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO AUTOR. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. Nas ações em que há relação de consumo, a competência é, em regra, do domicílio do consumidor, que poderá renunciar ao foro de seu domicílio, desde que não o faça aleatoriamente, mas sim, em favor do domicílio do réu, este entendido como aquele de sua sede, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural constitucionalmente garantido. Assim, se a consumidora, ao renunciar o foro de seu domicílio, não optou pelo foro de sede da ré, indicando outro, aleatoriamente, impõe-se a fixação da competência do foro do seu domicílio, da autora. V.V. Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que a escolha do foro não seja aleatória, mas, sim, com observância à regra ordinária de …