Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificada nos autos da Ação de Falência, ajuizada por $[geral_informacao_generica] em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada subscrita, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho,
MANIFESTAR-SE
sobre o quadro geral de credores (fls. 2043/2055) e ainda, REQUERER a decretação de bem de família, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I - QUADRO GERAL DE CREDORES
No que tange ao quadro geral de credores a Requerida em nada se opõe. Uma vez que a mesma exercia atividade laboral própria – era professora, e não acompanhava as atividades do marido. Assim, se vê limitada a opinar no que tange ao quadro geral de credores.
II – DO BEM DE FAMÍLIA
Em diversas fases desse processo cita-se um imóvel registrado no 1º CRI – da cidade de $[geral_informacao_generica] sob a matrícula de nº. $[geral_informacao_generica], como possível bem integrante desta massa falida e inclusive recaem sobre ele diversas penhoras.
Contudo, as penhoras devem ser declaradas ineficazes, pois trata-se de bem protegido pela Lei nº 8.009/90.
O bem em questão, pertencente ao espólio do falecido $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] é o único imóvel residencial da Requerida, e serve de moradia para ela, sua filha, genro e neto. Sendo assim, impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Cumpre pontuar que a Requerida é aposentada, está com idade avançada e mora no imóvel desde 1976. Questão já afirmada e comprovada as fls. 1689/1698.
Para tanto, as afirmações podem ser confirmadas por meio de vistoria a ser efetuada por Oficial de Justiça, através de mandado de constatação, o que desde já requer.
Hoje, mesmo que esteja viúva, a realidade jurídica nacional faz-se interpretação extensiva da proteção da moradia para atingir o imóvel onde reside pessoa solteira, separada ou viúva (vide súmula 364 do STJ).
Quanto ao lapso temporal, a alegação de impenhorabilidade do referido bem, por se tratar de matéria de ordem pública, de natureza constitucional, não sofre os efeitos da preclusão, pode ser alegada a qualquer tempo e fase processual até extinção do feito.
Nessa acepção, segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no tópico Jurisprudência em Teses - Direito Civil. Edição n. 44: BEM DE FAMÍLIA – item 18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
Reafirmado em ementa de agravo regimental do mesmo órgão julgador:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. PRECLUSÃO INEXISTENTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Antes da arrematação, a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser feita a qualquer tempo e não sofre os efeitos da preclusão. 2. A interposição de agravo regimental manifestamente infundado e protelatório impõe a aplicação da multa prevista no Art. 557, § 2º, do CPC. (STJ. AgRg no REsp 292.907/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 314).
No que tange especificamente a concessão de impenhorabilidade a bem considerado como de família nos termos da lei, a jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica:
EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. Art. 1º da Lei nº 8.009/90 – Agravantes que demonstraram que utilizam o imóvel constrito como moradia, …