Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Carta Precatória Cível nº Número do Processo
Processo Principal nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos em evidência movido por Nome Completo, já qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de fls.Informação Omitida, se manifestar sobre os esclarecimentos do perito de fls.Informação Omitida, expondo e requerendo o quanto segue:
Ainda que os Impugnantes tenham juntado as avaliações imobiliárias para demonstrar o valor de fato atribuído ao bem imóvel, objeto da presente demanda, o expert manteve sua avaliação, sob alegação de que o imóvel se encontra depreciado, pois se encontra em obras, não foi apresenteado o habite-se ou qualquer outro documento idôneo.
Porém, ainda que elaborado e reiterado por engenheiro certamente capacitado, os Impugnantes rechaça a respectiva conclusão, eis que completamente distante da realidade.]
Assim, é possível ter uma infinidade de casos e peculiaridades, o que ocasiona sem sombra de dúvidas uma grande margem de erro e irregularidades que possam constar nos laudos de avaliação, sendo editado o artigo 873 do Código de Processo Civil que, por sua vez possibilita a realização de nova avaliação, in verbis:
“Artigo 873 – É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único: Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.” (grifei)