Direito Civil

Modelo de Manifestação à Contestação. Colisão Traseira. Acidente | Adv.Iris

Resumo com Inteligência Artificial

Réu alega culpa do requerente em colisão traseira, mas não guardou distância de segurança, violando o CTB. Jurisprudência confirma culpa presumida do condutor que colide por trás. Requer improcedência do pedido contraposto e procedência dos pedidos do autor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n°: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

                       

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente ação, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], através de seus advogados, que esta subscrevem, vem, perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca da contestação e pedido contraposto, conforme as seguintes razões:

                       

O réu declara que a culpa foi do requerente, por supostamente não ter dado razão para o acidente de trânsito. Afirmou que vinha transitando em velocidade condizente com o trânsito local, bem como observando todos os cuidados devidos e ainda respeitando a distância mínima de segurança, entretanto, ao pararem abruptamente afrente do veículo do autor, este veio a colidir com o automóvel logo a sua frente, o réu que vinha logo atrás não teve tempo hábil para efetuar a frenagem suficiente para evitar a colisão.

                       

De fato, o requerido não tem qualquer razão.

                       

O requerido, ao colidir na traseira, vemos que não guardou distância de segurança entre veículos, deste modo há a clara violação do artigo 29, II, do CTB,. Prescreve:  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

                      

A jurisprudência é firme no sentido de ser o requerido o único culpado pela colisão, vez que caso de colisão traseira tem como responsável presumido o próprio requerido por ter batido atrás, que não se desincumbiu de demonstrar a culpa exclusiva de terceiros. Além disso, a freada brusca não é considerada causa direta ou imediata …

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