Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], situada $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CGC/CNPJ $[parte_autor_cnpj]por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
Contra ato ilegal praticado pelo $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo]consubstanciado nos argumentos de fato e de direito a seguir articulados.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações de estilo sejam realizadas, exclusivamente e independentemente de algum outro Causídico ter realizado ou vir a realizar algum ato processual neste caso, em nome do advogado $[advogado_nome_completo], com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], sob pena de nulidade, nos termos do art. 236, § 1°, do Códex Processual Civil e na conformidade do entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EREsp. n. 812.041.
DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO MANDADO DE SEGURANÇA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO
Necessário destacar que é inquestionável a regularidade da comprovação do pagamento das custas recursais do presente Mandado de Segurança. Conforme se extrai do teor da Circular CIRC-COADJUD - 32013, de lavra da Corregedoria Geral de Justiça do Estado $[processo_estado], todas as custas geradas pelo gerador de custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do $[geral_informacao_generica] podem ser pagas por meio eletrônico, via Internet.
Relevante citar a literalidade da Circular:
“todas as custas extraídas do gerador de custas disponível no site do Tribunal de Justiça poderão ser pagas, por meio eletrônico, via internet, cabendo à própria Secretaria Judicial, após 24 (vinte e quatro) horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJMA (disponível no link “gerador de custas”, no site www.tjma.jus.br), nos termos do que determina o art. 4º da Lei de Custas e Emolumentos. Cordialmente, Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA Corregedor-geral da Justiça Matrícula 13557” (grifos nossos).
Ora, as custas do presente remédio constitucional foram emitidas pelo Gerador de Custas do site, e a guia foi paga regularmente via Internet, por meio de “Internet Banking”, assim, não há que se questionar a regularidade do pagamento, pois respeitou os ditames da referida Circular que deverá ser seguida por todos os Juízos do Estado do $[processo_estado].
Por todo o exposto, cai por terra a necessidade outrora vista por alguns Juízos da juntada da guia original de custas aos autos, mesmo quando a mesma havia sido paga e acostada tempestivamente aos autos.
Requer, desta feita, o acolhimento do presente mandamus, haja vista a ostensiva satisfação das custas recursais nos autos, seguida pelo provimento do presente recurso.
I - PRELIMINARMENTE: TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança, em consonância com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, revela-se tempestivo. Revela-se que se insurge contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo BMG, cuja intimação se deu em 13/01/2015, terça-feira.
Deste modo, resta inequívoco a tempestividade do vertente remédio constitucional de mandado de segurança protocolado nesta data.
II – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
Trata-se, o presente, de Mandado de Segurança com pedido de liminar, com vistas a, preliminarmente, determinar o recebimento da recurso inominado interposto por esta Impetrante, visto que o mesmo foi negado seu seguimento sob a alegação de intempestividade.
Em análise ao pleito formulado pela Impetrada, verifica-se que o mesmo obteve provimento, sendo proferida sentença julgando a ação procedente, condenando o BMG ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ainda na exclusão do nome do demandante dos órgãos de proteção ao crédito.
Inconformada, esta Impetrante interpôs Recurso Inominado, sendo julgado intempestivo. Vejamos:
“DESPACHO....: PROCESSO Nº. 201489000538 DESPACHO ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 125, RESTA PATENTE A
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 83/107, MOTIVO PELO QUAL DEIXO DE RECEBER TAL IRRESIGNAÇÃO. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E APÓS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DEVIDAS. ARAUÁ/SE, 08 DE JANEIRO DE 2015. ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA JUÍZA DE DIREITO”
Em análise ao despacho exarado, verifica-se que o recurso inominado interposto pelo Impetrante foi considerado intempestivo, o que não pode prosperar.
Ora Douto Julgador, vê-se no presente caso equívoco cometido por este Magistrado, já que a data na qual serviu como indicação é a data da disponibilização da decisão, ou seja, 14/11/2014, sexta-feira. A data de publicação da sentença, na verdade, se deu em 17/11/2014, segunda-feira, conforme pode ser verificado a seguir:
Assim, verifica-se que sendo a petição protocolizada em 26/11/2014, quarta-feira mostra-se tempestivo, senão vejamos: tendo sido a empresa recorrente intimada da sentença, em 17/11/2014, segunda-feira, o termo inicial para apresentação do presente recurso se deu em 18/11/2014, terça-feira.
Logo, o prazo final para apresentação da presente peça recursal seria no dia 27/11/2014, quinta-feira, ou seja, após 10 dias da data da publicação, assim, protocolado nesta data mostra-se tempestivo o Recurso inominado interposto por esta Embargante.
Assim, ante o sucintamente exposto acima, bem com a afronta à Lei Federal, vem a Impetrante apresentar suas razões para reforma da decisão proferida, pugnando ao fim pelo acolhimento do presente Mandado de Segurança.
III – DO MÉRITO
DO CABIMENTO DO MANDAMUS
O Mandado de Segurança é a garantia constitucional processual, utilizado …